TC são-tomense declara inconstitucional demissão do Governo do ex-PM Patrice Trovoada
O Tribunal Constitucional (TC) são-tomense declarou inconstitucional o decreto do Presidente Carlos Vila Nova que demitiu o Governo do ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada em janeiro de 2025, segundo o acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.
"O Tribunal Constitucional decide, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade material e formal do Decreto Presidencial nº.01/2025, de 06 de janeiro [de 2015] [...] que demite o XVIII Governo Constitucional, por violação dos artigos [...] da Constituição da República [...] e dos princípios do Estado de Direto democrático, da separação de poderes, da proporcionalidade e da soberania popular".
O acórdão 01/2026, assinado, por quatro dos cinco juízes do TC, refere que a decisão terá efeito "apenas para o futuro "eficácia `ex nunc`", ou seja, efeitos não retroativos, a partir da publicação da presente decisão, por razões de equidade e interesse público de excecional relevo, do normal funcionamento das instituições democráticas e da paz social".
O tribunal sublinha que, "apesar de o Presidente dispor de um poder discricionário nesta matéria, este poder não é ilimitado, devendo ser exercido de acordo com os princípios constitucionais, como os princípios democráticos, da proporcionalidade, da separação de poderes e da soberania popular".
"Entende-se, pois, que nenhuma entidade ou órgão está acima da lei em São Tomé e Príncipe. Qualquer ato ou norma que viole a Constituição deve ser declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, e qualquer cidadão deve ser responsabilizado por violações legais", lê-se no acórdão.
Os juízes referem que o Decreto Presidencial fundamenta a demissão em "motivos abstratos", como uma "suposta crise política" ou um "clima de desconfiança", sem apresentar "provas ou uma conexão clara com a ameaça ao funcionamento das instituições democráticas", pelo que "tal ato pode ser considerado inconstitucional", face à exigência da Constituição "onde determina que as decisões dos órgãos de soberania sejam fundamentadas e proporcionais".
"Os argumentos apresentados pelo Presidente da República foram vagos e abstratos e completamente alheios aos princípios constitucionais, nomeadamente, aos princípios do Estado de direito democrático, da separação de poderes, da proporcionalidade e da soberania popular, pelo que, consequentemente, verifica-se aqui uma clara violação material da Constituição, pela ausência de fundamentação que esteja em conformidade com estes princípios", lê-se.
Outro fundamente referido pelo TC, na decisão sobre o recurso apresentado, há mais de um ano, por um grupo de deputados da Ação Democrática Independente (ADI), é a ausência da demissão do Governo na convocatória do Conselho de Estado, realizado no mesmo dia em que foi anunciada a demissão do executivo.
Sobre o assunto, o TC refere que o chefe de Estado respondeu justificando que, "tendo em conta a natureza delicada, sigilosa e confidencial de que se reveste a demissão do Governo, ditou a prudência que o assunto não fosse expressamente mencionado na convocatória dirigida aos membros do Conselho de Estado".
Lê-se no acórdão que o Presidente da República assegurou que "o assunto demissão do Governo" foi abordado e discutido na reunião e os membros do Conselho de Estado se pronunciaram sobre ele, não se podendo falar de qualquer violação da Constituição ou da existência de um vício de procedimento que feriria de invalidade o ato do PR".
No entanto, o TC não concorda com a justificação, e vai mais longe, sublinhando que, segundo a Constituição, "para além da obrigatoriedade da convocação, é obrigatório tornar público o parecer do Conselho de Estado, sempre que o Presidente da República decida praticar o ato que o levou a reunir os conselheiros do Estado".
Em 06 de janeiro de 2025, o Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, demitiu o Governo liderado por Patrice Trovoada (2022-2025), por "assinalável incapacidade" de solucionar os "inúmeros desafios" do país e "manifesta deslealdade institucional".
A isto, acrescentam-se, segundo o chefe de Estado, "períodos frequentes prolongados de ausência do primeiro-ministro (...) do território nacional sem que disso resultem ganhos visíveis para o Estado e para o povo são-tomense, e se traduzem, pelo contrário, em despesas injustificáveis para o erário público".
Carlos Vila Nova salientou ainda "a falta, por parte do primeiro-ministro, de uma clara cooperação estratégica e uma manifesta deslealdade institucional, fatores que vêm entorpecendo a relação institucional que deve existir entre o Presidente da República e o Governo, através do primeiro-ministro".