TC são-tomense declara inconstitucional destituição da presidente do parlamento decidida em sessão polémica
O Tribunal Constitucional são-tomense declarou inconstitucional a convocatória e nulas as deliberações adotadas pela maioria de deputados numa sessão polémica em que foi decidida a destituição da presidente do parlamento, segundo acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.
"O Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade orgânica e funcional da convocatória das sessões plenárias da Assembleia Nacional promovida por um grupo de deputados à margem da presidente da Assembleia Nacional, por violação [...] da Constituição da República", lê-se no acórdão datado de segunda-feira.
A decisão do acórdão 10/2026 foi adotada em menos de 24 horas, em resposta a um pedido de um décimo de deputados do grupo parlamentar da Ação Democrática Independente (ADI), que pretendiam impedir a realização de uma sessão convocada pela maioria absoluta dos deputados à revelia da presidente do parlamento, Celmira Sacramento.
A sessão plenária, que decorreu na Universidade de São Tomé e Príncipe, e presidida pelo segundo vice-presidente do parlamento, Arlindo Barbosa, com presença de 29 deputados, sob forte proteção policial, decidiu pela destituição da presidente do parlamento, exonerou os cinco juízes do Tribunal Constitucional e elegeu o presidente da Comissão Eleitoral.
O Governo fez-se representar pela Ministra da Justiça, Assuntos Parlamentares e Direitos da Mulher, Vera Cravid.
No acórdão do TC, os juízes fundamentaram que "em termos gerais" o TC "não aprecia atos de natureza política nem atos `interna corpos` dos órgãos de soberania, salvo quando deles resulte violação direta da Constituição ou da lei de valor reforçado".
No entanto, referem que a lei "não consagra uma imunidade absoluta dos atos parlamentares", mas estabelece "critério material de sindicalidade constitucional".
"No caso concreto, a convocatória de sessões plenárias não constitui um simples ato de participação política ou de intervenção parlamentar. Trata-se de um ato de direção e organização institucional do Plenário, constitucional e regimentalmente atribuído ao presidente da Assembleia Nacional [...] a prática desse ato por deputados consubstancia uma usurpação funcional de competência, afetando diretamente a estrutura constitucional do órgão legislativo", lê-se no acórdão.
Refere-se ainda que "a convocatória das sessões plenárias por entidade absolutamente incompetente traduz uma situação de falta total de competência, afetando o núcleo essencial da validade do ato" e que "tal vício reconduz-se à inexistência jurídica dos atos praticados ou, subsidiariamente, à sua nulidade insanável, não sendo suscetíveis de produzir quaisquer efeitos jurídicos válidos".
"Consequentemente, as sessões plenárias assim convocadas e todas as deliberações nelas eventualmente adotadas carecem de eficácia jurídica, por violação grave e direta da Constituição e do Regimento", acrescenta-se no acórdão.
A crise no parlamento são-tomense começou na terça-feira, levando à suspensão da sessão pela presidente do parlamento, após discussões acesas entre parlamentares pró e contra uma moção de censura apresentada por uma parte de deputados da ADI, contra o Governo do primeiro-ministro, Américo Ramos, mas que acabou por ser retirada no dia seguinte.
No entanto, a falta de consenso prevaleceu no início da sessão de sexta-feira, porque o grupo de deputados da ADI que fazem oposição ao Governo não permitiu a reintegração de uma deputada eleita que apoia o executivo, o que levou a presidente do parlamento a encerrar a sessão sem a discussão dos assuntos da ordem do dia.
No mesmo dia, a presidente da Assembleia comunicou o cancelamento das sessões previstas para esta semana, sem indicar novas datas nem reunir a conferência de líderes, o que levou o MLSTP a anunciar que ponderava avançar com um requerimento para a sua destituição.
Numa "comunicação oficial" à nação publicada na página de Facebook da Assembleia Nacional, a presidente afirmou que "não se pode aceitar a realização de reuniões plenárias à revelia das disposições constitucionais e regimentais, designadamente quando não ocorre a condução, organização e presidência da sessão pela presidente da Assembleia [Nacional], que se encontra no país em pleno exercício dos seus poderes e competências".
O Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, marcou as eleições presidenciais para 19 de julho, e as legislativas, regional e autárquicas para 27 de setembro.