Exclusão de agravamento do IRC para novas empresas com prejuízos fiscais renovada

O parlamento aprovou hoje uma proposta do PSD e CDS-PP para que, em 2026, as empresas que apresentem prejuízos fiscais nos primeiros anos de atividade continuem a não pagar tributações autónomas de IRC de forma agravada.

Lusa /

A medida resulta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) e recebeu `luz verde` na Assembleia da República no segundo dia de votações do diploma na especialidade.

A iniciativa vem estender uma medida que já se encontra em vigor -- foi criada com o orçamento de 2025 --, mas que iria caducar em 31 de dezembro caso não fosse estendida entretanto.

De acordo com o Código do IRS, as tributações autónomas das empresas que têm de pagar no IRC sobre determinadas despesas (como gastos não documentados ou encargos com veículos) "são elevadas em 10 pontos percentuais" quando as sociedades comerciais apresentam prejuízos fiscais.

No entanto, o acordo de Concertação Social celebrado entre o Governo de Luís Montenegro, as centrais patronais e a UGT em 01 de outubro de 2024 incluiu um compromisso para se aplicar uma exceção, de forma a impedir o agravamento.

Depois, o OE de 2025 traduziu esse objetivo especificando que isso acontece para as empresas em início de atividade.

As condições previstas para 2026 são iguais às que vigoram neste ano de 2025.

Na prática, as empresas com prejuízos fiscais pagarão as taxas de tributação autónoma em IRC sem esse agravamento previsto na lei, se num dos três períodos de tributação anteriores tiverem obtido lucro tributável, e caso o ano de tributação de 2026 corresponda ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

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