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Alvo de críticas. Alterações à distribuição eletrónica de processos entram em vigor
As novas regras para a distribuição eletrónica dos processos entram esta quinta-feira em vigor, apesar da contestação da magistratura judicial e do Ministério Público (MP), que alertaram para o impacto que as medidas podem ter no sistema judicial.
Segundo a regulamentação estabelecida na portaria publicada no final de março, a distribuição eletrónica passa a exigir a presença diária de diversos agentes da justiça para assistir à sua realização, como o presidente do tribunal, que designa “um juiz para presidir e um substituto, para os casos em que aquele se encontre impedido”, um magistrado do MP, um oficial de justiça (e um substituto, designados pelo administrador judiciário ou secretário do tribunal) e um advogado.
Além desta circunstância, têm de ser elaboradas atas às quais são anexados os resultados da distribuição, bem como a obrigatoriedade de divulgar as decisões, deliberações, provimentos e orientações que, “nos termos da lei, podem condicionar as operações de distribuição, permitindo um escrutínio efetivo”. Por isso, o próprio Ministério da Justiça já veio reconhecer que as alterações podem significar uma maior carga burocrática sobre o sistema.
Segundo a portaria publicada em Diário da República em 27 de março, que veio regulamentar mais de um ano depois as leis do novo modelo de distribuição processual aprovadas pelo parlamento em 2021, “passa a ser necessário reunir diariamente, em todos os locais onde ocorre distribuição, um conjunto de operadores da justiça para assistir ao ato da distribuição, que até aqui dispensava, na maioria dos casos, qualquer intervenção humana, e elaborar uma ata à qual é anexado o resultado da distribuição”. “Antecipamos que, pela burocracia que passa ali a estar subjacente – embora tenhamos o objetivo de digitalizar também essa parte mais burocrática -, é necessário pensar um acompanhamento para fazermos uma avaliação daquilo que está hoje previsto na lei”, explicou a ministra Catarina Sarmento e Castro, quando foi publicada a portaria em Diário da República.Adiamento fora de questão
Apesar das críticas da magistratura, o Ministério da Justiça (MJ) defendeu que não ocorreu nada que justifique adiar a entrada em vigor do novo modelo de distribuição processual.
Esse impacto, reiterou o MJ, dará origem a “uma avaliação, por uma entidade independente, da aplicação prática do regime legalmente estabelecido, decorridos seis meses da sua total operacionalização, para identificar eventuais constrangimentos e oportunidades de melhoria”.
“Foram introduzidas as alterações no sistema informático adequadas à implementação das leis, nomeadamente o sorteio dos adjuntos nos tribunais superiores. Para além disso, no prazo máximo de quatro meses, serão progressivamente disponibilizadas novas funcionalidades que permitam praticar, ou agilizar a prática, de alguns atos, nomeadamente a elaboração eletrónica da ata que documenta as operações de distribuição”, precisou o MJ na nota citada pela agência noticiosa.
Acrescenta ainda que nesses quatro meses vão continuar a ser aplicados desenvolvimentos tecnológicos, que vão permitir publicitar o algoritmo utilizado, o que não sendo uma obrigação legal, frisou o MJ, “representará um acréscimo de transparência”.CSM teme que seja despesista
O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) alertou que o novo sistema de distribuição de processos mobiliza muitos meios e "tende a ser ineficiente e despesista".
"Elevados meios são mobilizados sem nenhuma proporção com os efeitos pretendidos”, criticou Luís Azevedo Mendes ao tomar posse, em Lisboa, como vice-presidente do órgão de gestão, avaliação e disciplina dos juízes.
O novo vice-presidente do CSM antevê que o novo sistema afetará “a tramitação processual” e vai gerar “muitos atrasos" exigindo regulamentação que conceda novos poderes de gestão aos presidentes dos tribunais."Quem melhor está no terreno e melhor pode articular a vasta rede de presidentes de tribunais, inteiramente dedicados à administração judiciária”, questionou.
Nas suas palavras, a nova distribuição processual preocupa "pela falta de meios" e, por sua vez, a falta de meios suscita outros problemas bem mais complexos, o principal dos quais, disse, é "uma bomba-relógio": O envelhecimento galopante do quadro de juízes, o número cada vez maior de jubilações em cada ano, já nas largas dezenas, sem que o número dos que saem consiga ser reposto pelo recrutamento a cargo do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
"Esta é a perigosa situação. No conjunto dos tribunais superiores, a média de idades tende a ultrapassar os 60 anos. Existe um subdimensionamento persistente nos quadros de desembargadores, sem remédio à vista, e um acentuado número de ausências ou reduções de serviço por razões de saúde. Na primeira instância, não havendo juízes em número suficiente, o não preenchimento do quadro começa a ser cronicamente usual", advertiu ainda.
Azevedo Mendes referiu que só ainda não foi atingido "o ponto de crise sem contenção" porque não existe no momento uma situação de excesso de pendências, diversamente do que acontecia há 25 anos, mas, explicou que, se não há excesso de pendências, muito se deve à quebra da procura dos tribunais na pandemia.
Aconselhou que o CEJ seja dotado da necessária capacidade de recrutamento.
Noutra crítica, Azevedo Mendes sublinhou que "os tribunais superiores devem ver a sua autonomia administrativa e financeira clarificada e reforçada”.
Quanto aos tribunais de comarca, “devem começar a beneficiar de um quadro normativo que lhes garanta semelhante autonomia. Os tribunais da Relação devem ser dotados tão breve quanto possível de um quadro de assessores, tal como o impõe a Lei da Organização do Sistema Judiciário”.
Igualmente, nos tribunais de comarca deve ser “radicalmente melhorada a assessoria e também o mapa judiciário deve ser revisitado para enfrentar a falta de juízes, reajustando-o, mas numa lógica flexível e de proximidade que rejeite soluções “pronto a vestir”.
Azevedo Mendes reclamou para o CSM ainda mais atribuições, maior capacidade no suporte à organização dos tribunais e muito maior autonomia, como garantia da independência externa e interna dos tribunais.
Em suma, disse ser preciso uma "transferência de atribuições organizativas da esfera do poder executivo para o judiciário”.
O novo vice-presidente do CSM alertou que a independência do poder judicial não é ainda uma "completa realidade operativa", pois a separação de poderes "pressupõe a autonomia organizativa e essa o poder judicial não a tem".
"É, de resto, o único poder soberano que não a tem. O Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo têm-na. Os Tribunais não", enfatizou.
Nesta linha crítica, disse ainda ser "urgente a autonomia do poder judicial quanto à gestão, desenvolvimento e segurança das respetivas redes informáticas".
"O poder executivo detém o domínio dos pertinentes sistemas de informação, mas é ao poder judicial que deve caber essa atribuição. É urgente eliminar as zonas de sobreposição na gestão das plataformas tecnológicas no judiciário. Não é tão só pela questão de bandeira da separação de poderes ou pela questão do controlo da segurança, mas é também pela crucial tutela determinada pelo moderno sistema de proteção de dados pessoais", vincou.
A este propósito salientou: "É necessário reunir para o poder judicial autónoma capacidade técnica, foco que me proponho colocar nos próximos quatro anos, procurando a necessária colaboração do Ministério da Justiça”.
O presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) avisa que as novas regras de distribuição eletrónica dos processos nos tribunais, que entram em vigor, vão traduzir-se num desperdício de trabalho e dinheiro.
“Vamos ter desperdício anual de muitas centenas de horas de trabalho e muito dinheiro gasto em deslocações, julgamentos e diligências adiados ou interrompidos, e mais pontos críticos que os advogados especializados em nulidades e incidentes vão usar para atrasar aqueles processos que todos sabemos quais são”, afirma Manuel Soares, que tinha defendido anteriormente o adiamento da entrada em vigor das novas regras.
Também questionado pela Lusa sobre a portaria que altera as regras relativas à distribuição eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, o líder da ASJP assume não saber se os tribunais estão preparados para a mudança, uma vez que “o Ministério da Justiça não respondeu” às questões do sindicato dos juízes.
“Este é um daqueles casos em que uma boa ideia se pode transformar numa má ação por falta de planeamento atempado e consulta a quem está no terreno e conhece melhor os problemas”, adverte Manuel Soares, que reforça que o “modelo devia ter sido mais desburocratizado” e os efeitos devidamente acautelados antes da respetiva aplicação.
“Não tem sentido aplicá-lo nos turnos de férias judiciais, não tem sentido aplicá-lo nos tribunais onde só há um juiz, não tem sentido fazer várias distribuições por dia, não tem sentido que os juízes e procuradores tenham de gastar tempo em deslocações para atos burocráticos que podiam ser praticados por videoconferência, nem tem sentido colocar juízes a certificar a autenticidade de um ato automático feito por um computador com base num algoritmo que desconhecem”, acrescenta.
Além desta circunstância, têm de ser elaboradas atas às quais são anexados os resultados da distribuição, bem como a obrigatoriedade de divulgar as decisões, deliberações, provimentos e orientações que, “nos termos da lei, podem condicionar as operações de distribuição, permitindo um escrutínio efetivo”. Por isso, o próprio Ministério da Justiça já veio reconhecer que as alterações podem significar uma maior carga burocrática sobre o sistema.
Segundo a portaria publicada em Diário da República em 27 de março, que veio regulamentar mais de um ano depois as leis do novo modelo de distribuição processual aprovadas pelo parlamento em 2021, “passa a ser necessário reunir diariamente, em todos os locais onde ocorre distribuição, um conjunto de operadores da justiça para assistir ao ato da distribuição, que até aqui dispensava, na maioria dos casos, qualquer intervenção humana, e elaborar uma ata à qual é anexado o resultado da distribuição”. “Antecipamos que, pela burocracia que passa ali a estar subjacente – embora tenhamos o objetivo de digitalizar também essa parte mais burocrática -, é necessário pensar um acompanhamento para fazermos uma avaliação daquilo que está hoje previsto na lei”, explicou a ministra Catarina Sarmento e Castro, quando foi publicada a portaria em Diário da República.Adiamento fora de questão
Apesar das críticas da magistratura, o Ministério da Justiça (MJ) defendeu que não ocorreu nada que justifique adiar a entrada em vigor do novo modelo de distribuição processual.
Em resposta à agência Lusa sobre as críticas das últimas semanas, por parte das magistraturas judicial e do Ministério Público, relativamente ao impacto das novas regras de sorteio de processos, o Ministério da Justiça declarou que “não tendo ocorrido qualquer circunstância nova que o justifique, os novos procedimentos de distribuição instituídos pelas Leis n.º 55/2021 e 56/2021 entrarão em vigor na data prevista”, ou seja hoje.
O Ministério da Justiça acrescenta que estão a ser desenvolvidos “trabalhos preparatórios” junto dos Conselhos Superiores da Magistratura e da Ordem dos Advogados, “designadamente ao nível da formação de todos os intervenientes, para garantir que o processo decorra de forma articulada”, mas reconhece “o impacto potencial da implementação destas leis sobre o funcionamento quotidiano dos tribunais”.
Esse impacto, reiterou o MJ, dará origem a “uma avaliação, por uma entidade independente, da aplicação prática do regime legalmente estabelecido, decorridos seis meses da sua total operacionalização, para identificar eventuais constrangimentos e oportunidades de melhoria”.
“Foram introduzidas as alterações no sistema informático adequadas à implementação das leis, nomeadamente o sorteio dos adjuntos nos tribunais superiores. Para além disso, no prazo máximo de quatro meses, serão progressivamente disponibilizadas novas funcionalidades que permitam praticar, ou agilizar a prática, de alguns atos, nomeadamente a elaboração eletrónica da ata que documenta as operações de distribuição”, precisou o MJ na nota citada pela agência noticiosa.
Acrescenta ainda que nesses quatro meses vão continuar a ser aplicados desenvolvimentos tecnológicos, que vão permitir publicitar o algoritmo utilizado, o que não sendo uma obrigação legal, frisou o MJ, “representará um acréscimo de transparência”.CSM teme que seja despesista
O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) alertou que o novo sistema de distribuição de processos mobiliza muitos meios e "tende a ser ineficiente e despesista".
"Elevados meios são mobilizados sem nenhuma proporção com os efeitos pretendidos”, criticou Luís Azevedo Mendes ao tomar posse, em Lisboa, como vice-presidente do órgão de gestão, avaliação e disciplina dos juízes.
O novo vice-presidente do CSM antevê que o novo sistema afetará “a tramitação processual” e vai gerar “muitos atrasos" exigindo regulamentação que conceda novos poderes de gestão aos presidentes dos tribunais."Quem melhor está no terreno e melhor pode articular a vasta rede de presidentes de tribunais, inteiramente dedicados à administração judiciária”, questionou.
Nas suas palavras, a nova distribuição processual preocupa "pela falta de meios" e, por sua vez, a falta de meios suscita outros problemas bem mais complexos, o principal dos quais, disse, é "uma bomba-relógio": O envelhecimento galopante do quadro de juízes, o número cada vez maior de jubilações em cada ano, já nas largas dezenas, sem que o número dos que saem consiga ser reposto pelo recrutamento a cargo do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
"Esta é a perigosa situação. No conjunto dos tribunais superiores, a média de idades tende a ultrapassar os 60 anos. Existe um subdimensionamento persistente nos quadros de desembargadores, sem remédio à vista, e um acentuado número de ausências ou reduções de serviço por razões de saúde. Na primeira instância, não havendo juízes em número suficiente, o não preenchimento do quadro começa a ser cronicamente usual", advertiu ainda.
Azevedo Mendes referiu que só ainda não foi atingido "o ponto de crise sem contenção" porque não existe no momento uma situação de excesso de pendências, diversamente do que acontecia há 25 anos, mas, explicou que, se não há excesso de pendências, muito se deve à quebra da procura dos tribunais na pandemia.
Aconselhou que o CEJ seja dotado da necessária capacidade de recrutamento.
Noutra crítica, Azevedo Mendes sublinhou que "os tribunais superiores devem ver a sua autonomia administrativa e financeira clarificada e reforçada”.
Quanto aos tribunais de comarca, “devem começar a beneficiar de um quadro normativo que lhes garanta semelhante autonomia. Os tribunais da Relação devem ser dotados tão breve quanto possível de um quadro de assessores, tal como o impõe a Lei da Organização do Sistema Judiciário”.
Igualmente, nos tribunais de comarca deve ser “radicalmente melhorada a assessoria e também o mapa judiciário deve ser revisitado para enfrentar a falta de juízes, reajustando-o, mas numa lógica flexível e de proximidade que rejeite soluções “pronto a vestir”.
Azevedo Mendes reclamou para o CSM ainda mais atribuições, maior capacidade no suporte à organização dos tribunais e muito maior autonomia, como garantia da independência externa e interna dos tribunais.
Em suma, disse ser preciso uma "transferência de atribuições organizativas da esfera do poder executivo para o judiciário”.
O novo vice-presidente do CSM alertou que a independência do poder judicial não é ainda uma "completa realidade operativa", pois a separação de poderes "pressupõe a autonomia organizativa e essa o poder judicial não a tem".
"É, de resto, o único poder soberano que não a tem. O Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo têm-na. Os Tribunais não", enfatizou.
Nesta linha crítica, disse ainda ser "urgente a autonomia do poder judicial quanto à gestão, desenvolvimento e segurança das respetivas redes informáticas".
"O poder executivo detém o domínio dos pertinentes sistemas de informação, mas é ao poder judicial que deve caber essa atribuição. É urgente eliminar as zonas de sobreposição na gestão das plataformas tecnológicas no judiciário. Não é tão só pela questão de bandeira da separação de poderes ou pela questão do controlo da segurança, mas é também pela crucial tutela determinada pelo moderno sistema de proteção de dados pessoais", vincou.
A este propósito salientou: "É necessário reunir para o poder judicial autónoma capacidade técnica, foco que me proponho colocar nos próximos quatro anos, procurando a necessária colaboração do Ministério da Justiça”.
Juízes apontam desperdício de trabalho e dinheiro
Mais de um ano após a aprovação no parlamento das leis sobre esta matéria, a portaria do Governo foi recebida com duras críticas pela Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) e pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), tendo ambos apelado ao adiamento ou a suspensão da entrada em vigor das novas regras.
O presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) avisa que as novas regras de distribuição eletrónica dos processos nos tribunais, que entram em vigor, vão traduzir-se num desperdício de trabalho e dinheiro.
“Vamos ter desperdício anual de muitas centenas de horas de trabalho e muito dinheiro gasto em deslocações, julgamentos e diligências adiados ou interrompidos, e mais pontos críticos que os advogados especializados em nulidades e incidentes vão usar para atrasar aqueles processos que todos sabemos quais são”, afirma Manuel Soares, que tinha defendido anteriormente o adiamento da entrada em vigor das novas regras.
Também questionado pela Lusa sobre a portaria que altera as regras relativas à distribuição eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, o líder da ASJP assume não saber se os tribunais estão preparados para a mudança, uma vez que “o Ministério da Justiça não respondeu” às questões do sindicato dos juízes.
“Este é um daqueles casos em que uma boa ideia se pode transformar numa má ação por falta de planeamento atempado e consulta a quem está no terreno e conhece melhor os problemas”, adverte Manuel Soares, que reforça que o “modelo devia ter sido mais desburocratizado” e os efeitos devidamente acautelados antes da respetiva aplicação.
“Não tem sentido aplicá-lo nos turnos de férias judiciais, não tem sentido aplicá-lo nos tribunais onde só há um juiz, não tem sentido fazer várias distribuições por dia, não tem sentido que os juízes e procuradores tenham de gastar tempo em deslocações para atos burocráticos que podiam ser praticados por videoconferência, nem tem sentido colocar juízes a certificar a autenticidade de um ato automático feito por um computador com base num algoritmo que desconhecem”, acrescenta.
O presidente da ASJP não equaciona contestar na justiça a aplicação das novas regras, ao assinalar a vontade dos magistrados de “estar do lado da solução e não criar mais problemas”. Todavia deixa um aviso ao Ministério da Justiça: “Quando nos quiserem ouvir, estamos aqui para ajudar. Se não nos ouvem, então depois não nos venham pedir contas”.
c/ Lusa