País
Amadeu Guerra rejeita ter desafiado Parlamento a alterar lei das manifestações
O procurador-geral da República voltou a dizer que não vê motivos para declarar a inconstitucionalidade do diploma de 1974 que regula as manifestações.
O procurador-geral da República, Amadeu Guerra, esclareceu esta terça-feira que não desafiou o Parlamento a rever a lei das manifestações, contrariando as interpretações feitas pela comunicação social às declarações que proferiu na segunda-feira.
"Contrariamente ao que a comunicação social está a referir, eu não desafiei o Parlamento para fazer o que quer que seja", afirmou esta terça-feira aos jornalistas, reiterando que a alteração da legislação não é da competência da Procuradoria-Geral da República.
"Contrariamente ao que a comunicação social está a referir, eu não desafiei o Parlamento para fazer o que quer que seja", afirmou esta terça-feira aos jornalistas, reiterando que a alteração da legislação não é da competência da Procuradoria-Geral da República.
Amadeu Guerra voltou a referir que cabe exclusivamente ao Parlamento decidir sobre eventuais alterações legislativas, admitindo que os deputados possam refletir sobre a matéria, uma vez que vários partidos já se pronunciaram sobre o assunto.
"Estou certo de que o Parlamento, e aliás vários partidos já se pronunciaram sobre isso, vai refletir, não a meu pedido", declarou.
O procurador-geral da República ressalvou, contudo, que não defende alterações legislativas motivadas por acontecimentos concretos ou pela conjuntura do momento.
"Não sou favorável a alterações, em termos gerais, não é desta lei mas de todas, a alterações legislativas quando decorrem determinados factos, ao sabor do momento", afirmou, considerando que "não se me afigura que seja desejável fazer ou alterar legislação por força de factos concretos que estão a ocorrer".
Amadeu Guerra acrescentou ainda que não vê, da parte da Procuradoria-Geral da República, motivos para suscitar a inconstitucionalidade de normas da lei em causa.
"Estou certo de que o Parlamento, e aliás vários partidos já se pronunciaram sobre isso, vai refletir, não a meu pedido", declarou.
O procurador-geral da República ressalvou, contudo, que não defende alterações legislativas motivadas por acontecimentos concretos ou pela conjuntura do momento.
"Não sou favorável a alterações, em termos gerais, não é desta lei mas de todas, a alterações legislativas quando decorrem determinados factos, ao sabor do momento", afirmou, considerando que "não se me afigura que seja desejável fazer ou alterar legislação por força de factos concretos que estão a ocorrer".
Amadeu Guerra acrescentou ainda que não vê, da parte da Procuradoria-Geral da República, motivos para suscitar a inconstitucionalidade de normas da lei em causa.
De referir que na segunda-feira, o procurador-geral da República (PGR), Amadeu Guerra, pronunciou-se sobre o diploma de 1974 que regulamenta o direito de manifestação.
À margem de uma aula sobre recuperação de ativos, que decorreu na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Amadeu Guera referiu: "As alterações legislativas não podem ir ao sabor dos factos concretos. Temos de amadurecer essa situação e eu estou convicto de que a entidade competente para isso, que é o Parlamento, amadurecerá e pensará nisso. [...] É uma competência do Parlamento e o Parlamento deverá fazê-lo".