As diferenças entre a eutanásia, distanásia, ortotanásia e suicídio assistido

A morte medicamente assistida é o ato que leva o doente à morte por sua vontade, através de um profissional de saúde (eutanásia). No suicídio assistido é o próprio doente que toma os fármacos letais. A distanásia é o adiamento, de forma artificial, da morte de um doente que se encontra em fase terminal com recurso a tratamentos médicos. A ortotanásia é o termo usado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo uma morte sem sofrimento.

A palavra eutanásia tem origem no grego – “eu”, que significa boa e “tanathos”, que quer dizer morte, ou seja “boa morte”, remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o seu sofrimento. O termo, que surgiu pela primeira vez no século XVIII, foi criado pelos filósofos enciclopedistas.

Segundo a Wikipédia, eutanásia é o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa.

A eutanásia é realizada por um profissional de saúde mediante pedido expresso de pessoa doente.

São vários os motivos que podem levar os doentes terminais a pedir a eutanásia: vão desde a dor intensa e insuportável à diminuição da qualidade de vida por condições físicas ou psicológicas.

A eutanásia pode ser voluntária ou involuntária. No caso da voluntária é o próprio doente que, de forma consciente, expressa o desejo de morrer e pede ajuda para realizar o procedimento. Já a eutanásia involuntária a pessoa encontra-se incapaz de dar o seu consentimento para determinado tratamento e essa decisão é tomada por outra pessoa, cumprindo o desejo anteriormente expresso pelo próprio doente nesse sentido.

A eutanásia também pode ser ativa ou passiva. Na ativa, o médico na vez de deixar o doente morrer faz algo para abreviar a vida. Já na passiva, o clínico deixa o doente morrer, não lhe prolongando artificialmente a vida.
E o suicídio assistido?
O suicídio assistido é um suicídio perpetrado com a ajuda de outra pessoa. O termo é muitas vezes usado como sinónimo de suicídio medicamente assistido. Nesta situação, o suicídio é praticado com a ajuda de um médico que, de forma intencional, disponibiliza ao doente as informações ou os meios necessários para cometer suicídio, incluindo aconselhamento sobre doses letais ou fornecimento desses fármacos.

Ao contrário da eutanásia, quem administra a dose letal de um fármaco é o próprio doente.

No suicídio medicamente assistido, tal como na eutanásia, é obrigatório que a pessoa tenha plena posse das suas capacidades mentais e que voluntariamente expresse o seu desejo de morrer e requisite uma dose de documentos que ponha termo à vida.

Nos países em que é possível o suicídio medicamente assistido, é necessário que o paciente seja um doente terminal com um prognóstico de seis meses ou menos de vida.
Em que consiste a distanásia?
A distanásia define-se como um adiamento, de forma artificial, da morte de um doente que se encontra em fase terminal com recurso a tratamentos médicos considerados desproporcionais. O termo “obstinação terapêutica” é muitas vezes usado como sinónimo de distanásia.

Atualmente a distanásia representa uma questão de biótica e biodireito. O conceito insere-se no campo da discussão do valor da vida humana e da morte. Tem sido usada para definir a morte prolongada e acompanhada de sofrimento.

A distanásia opõe-se à eutanásia e pode ser associada a conceitos como a ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
Em que consiste a ortotanásia?
Já a ortotanásia é o termo médico para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente uma morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e percurso da ciência.

Neste caso evitam-se métodos extraordinários de suporte de vida, como medicamentos e aparelhos, em pacientes irrecuperáveis e que já tenham sido submetidos a suporte avançado de vida.
O que é o Testamento Vital?
O testamento vital é uma declaração antecipada, ou diretrizes antecipadas, de vontade, por parte de uma pessoa. No documento especifica-se o tipo de tratamento que o signatário deseja receber no caso de padecer de uma enfermidade, para a qual a medicina atual não tem cura ou tratamento que possibilite ao paciente uma vida saudável física e mentalmente.

O testamento vital é feito pelo próprio indíviduo enquanto se encontra são e pode ser usado para guiar o tratamento de um paciente, desde que respeite a ética médica.

O documento é utilizado no caso de uma pessoa não se encontrar capaz de prestar consentimento informado de forma autónoma.

Por norma, as instruções dos testamentos vitais são aplicadas sobre uma condição terminal, sob um estado permanente de inconsciência ou um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade para tomar decisões e expressar os seus desejos.
O que prevê o Código Deontológico dos Médicos?

Pelo juramento de Hipócrates feito pelos médicos, a vida é vista como um dom sagrado. 

Os médicos estão também impedidos, pelo código deontológico, de darem “ajuda ao suicídio, à eutanásia e à distanásia”.

O documento recomenda que, nos cuidados paliativos, o médico dirija “a sua ação para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício”.

A opinião da classe médica sobre a despenalização da eutanásia em Portugal está dividida. Há médicos que defendem a morte medicamente assistida e há profissionais que estão completamente contra.
Morte assistida é crime em Portugal?
A morte assistida não está tipificada como crime, com esse nome. No entanto, a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).

As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.