Arranque da instrução do processo de BES e GES adiado para 29 de março
Foi adiado para 29 de março o início da fase de instrução do processo do BES e do Grupo Espírito Santo, que deveria arrancar às 14h00 desta segunda-feira, no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.
Segundo fonte judiciária, citada pela agência Lusa, a razão para este adiamento prende-se com motivos de saúde de Ivo Rosa, juiz de instrução que vai presidir a esta fase.
O processo conta com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), num total de 361 crimes. O mais mediático dos arguidos é o antigo presidente do Grupo Espírito Santo, Ricardo Salgado, que está acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa (um), burla qualificada (29), corrupção ativa (12), branqueamento de capitais (sete), falsificação de documento (nove), infidelidade (cinco) e manipulação de mercado (dois).
Encarado como um dos maiores processos de sempre da justiça em Portugal, o caso junta - no processo principal - 242 inquéritos e queixas de mais de 300 pessoas singulares e coletivas residentes em Portugal e além fronteiras.
De acordo com o Ministério Público, o colapso do Grupo Espírito Santo, ocorrido em 2014, terá gerado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.A acusação do processo somou perto de quatro mil páginas.
São também arguidos Morais Pires, José Manuel Espírito Santo, Isabel Almeida, Manuel F. Espírito Santo, Francisco Machado da Cruz, António Soares, Alexandre Cadosch, Michel Creton, Cláudia Boal Faria, Pedro Cohen Serra, Paulo Carrageta Ferreira, Pedro de Almeida e Costa, João Alexandre Silva, Nuno Escudeiro, Pedro Góis Pinto, João Martins Pereira, Paulo Nacif Jorge, Maria Beatriz Pascoa, Frederico Ferreira, Luís Miguel Neves, Rui Santos e Alexandre Monteiro.
As empresas acusadas são a Espírito Santo Internacional, Rioforte Investments, Eurofin Private Investment, Espírito Santo irmãos - Sociedade Gestora de Participações Sociais, ES Tourism Europe, Espírito Santo Resources Limited e ES Resources (Portugal).
Em causa estão suspeitas da prática dos crimes de burla qualificada, corrupção passiva, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.
c/ Lusa