Condenados a penas de prisão portugueses acusados de ligações ao jihadismo

O Tribunal Criminal de Lisboa condenou esta terça-feira Rómulo Costa e Cassimo Turé a penas de prisão efetiva, respetivamente, de nove anos e oito anos e seis meses, pela prática de crimes de apoio a organizações terroristas conotadas com o radicalismo islâmico.

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Pedro A. Pina - RTP

Os dois arguidos foram condenados por apoio, auxílio e colaboração com terrorismo islâmico “em concurso aparente com o crime de financiamento ao terrorismo”.

Por outro lado, foram absolvidos dos crimes de adesão e recrutamento de militantes para organizações terroristas.O advogados de Rómulo Costa e Cassimo Turé, Lopes Guerreiro e Ricardo Serrano, respetivamente, haviam pedido a absolvição.

Ouvido pelos jornalistas, depois de conhecida a sentença, o advogado de Cassimo Turé, Ricardo Serrano Vieira, sublinhou o facto de o tribunal ter condenado “o apoio” a estruturas terroristas.

“De acordo com aquilo que foi a produção de prova em tribunal, estamos a construir raciocínios, através daquilo que os senhores ouviram, que é a prova indireta, que podem ser perigosos”, alegou.
“Quando chegamos à conclusão de que um determinado elemento foi detido num aeroporto por alegadamente ter praticado factos para os quais não temos nenhuma queixa nem nenhum procedimento criminal, por si só é uma conclusão que pode estar prejudicada”, reforçou o causídico.

A 10 de novembro, nas alegações finais, o Ministério Público pedira a condenação dos presumíveis jihadistas a uma pena superior a oito anos de prisão, em cúmulo jurídico. O procurador José Góis considerou existirem escutas telefónicas e outros elementos probatórios a comprovar os factos imputados a Rómulo Costa e Cassimo Turé. Enfatizou mesmo que “não é preciso andarem aos tiros a ninguém” para que tais ilícitos sejam praticados.

“O Estado Islâmico perdeu a sua base territorial de apoio, mas o terrorismo não acabou como vemos por essa Europa fora”, afirmava então o procurador, enfatizando a necessidade de” dar um sinal à comunidade de que tais comportamentos não podem ser tolerados”.
“Expressões censuráveis”
Tal como Ricardo Serrano Vieira, o advogado de Rómulo Costa, Lopes Guerreira, pedira a absolvição do constituinte por alegada ausência de provas, incluindo prova testemunhal em julgamento. A defesa afirmou que as declarações do arguido foram coerentes e plausíveis ao explicar o teor de escutas telefónicas e a desfazer outras dúvidas quanto à inocência.

No entanto, o advogado admitiu que Rómulo Costa empregou “algumas expressões censuráveis” face à morte de um soldado britânico, contrapondo que tal comentário, “imaturo e infeliz”, não permite extrapolar a adesão do arguido ao terrorismo islâmico.

Lopes Guerreiro considerou também não ter ficado provado que Rómulo Costa tenha cedido o passaporte ao irmão Celso Costa, que combateu e terá morrido na Síria, nas fileiras do Estado Islâmico, afirmando que os investigadores dispunham de interceções telefónicas que demonstravam precisamente o contrário.

O processo, durante o qual foi ouvida como testemunha de Rómulo Costa a ex-eurodeputada Ana Gomes, decorreu de uma investigação de cooperação judiciária entre as autoridades portuguesas e britânicas.

c/ Lusa
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