Lisboa, 16 mai (Lusa) -- O Conselho das Escolas (CE) está contra as regras propostas pelo Ministério da Educação (ME) para os processos de transferência de professores ou familiares doentes, considerando que o legislador tem uma visão administrativa "cega e desajustada".
O ME apresentou ao Conselho das Escolas um projeto de despacho com novas regras para o destacamento por doença, entre as quais está a possibilidade de as escolas receberem no máximo cinco docentes nestas condições.
Para o CE, definir um limite máximo de professores é "inaceitável", devendo existir apenas a confirmação da efetiva doença, situação suficiente para ter direito a ficar mais perto de casa ou dos tratamentos.
O CE lembra que esta regra pode pôr em causa o princípio da igualdade, bastando para tal surgirem seis pessoas candidatas à mesma escola, em que uma veria o seu pedido indeferido apenas por estar preenchida a quota.
Critica também as prioridades de ordenação propostas pelo ministério: em 1.º lugar surge a doença do próprio docente; em 2.º a de quem tem filhos doentes com menos de 12 anos e em 3.º quem tem descendentes com mais de 12 anos.
Novamente, o CE volta a defender que deve ser dada prioridade à gravidade da doença, dando como exemplo um professor que tenha um filho mais velho, mas com mais necessidade de acompanhamento do que outro com um mais novo.
Finalmente, o CE critica e assume a sua perplexidade perante o facto de o ME querer que o apoio "fique dependente da graduação profissional do docente para efeitos de concurso e não do grau e gravidade da sua doença e/ou dependência provocada pela doença de família direto/afim".
"A utilização da graduação profissional, de prioridades para ordenar os docentes que requerem mobilidade por doenças e a criação de uma quota de cinco docentes por escola/Agrupamento de Escolas, evidenciam uma fria visão administrativa da parte do legislador, que o Conselho das Escolas não pode deixar de denunciar, porquanto socialmente cega e desajustada", refere o parecer do CE, que esteve reunido no final da semana passada.
Para aquele órgão consultivo, estes critérios "revelam-se inadequados e ética e legalmente questionáveis".
O CE conclui ainda que a proposta do ministério acaba por "tentar transformar um requerimento para destacamento de doença num ´concurso´ de professores".
Lembrando que a decisão de rever as regras do destacamento por doença surgiu depois da polémica, no início do ano letivo, em torno dos professores que conseguiram mudar de escola, provocando "algum alvoroço e indignação de muitos docentes que se viram ultrapassados na ocupação de vagas".
No entanto, o CE entende que esta situação deve ser evitada através da verificação de situações que suscitem dúvidas: o Ministério "deverá disponibilizar os meios necessários para comprovar e certificar os fundamentos do pedido e, sendo o caso, responsabilizar os autores de eventuais irregularidades".
Entretanto, também o Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE) já veio contestar a proposta do ME, acusando o governo de impedir o acesso a uma escola da área de residência, ao impor quotas.
Na sequência de uma reunião realizada no início deste mês com o Ministério da Educação, o sindicato manifestou-se contra a imposição de "quotas que limitam a cinco o número de professores em mobilidade", por escola ou agrupamento.
"O novo projeto de mobilidade de doença contempla quotas, prioridades e graduação profissional", afirma a presidente do SIPE, em comunicado, considerando que a doença "não é sensível a nenhum destes três pontos".