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Conselho de Ministros. Cerca de 145 mil idosos vão ter medicamentos gratuitos

Basta que os beneficiários do complemento solidário para idosos tenham receita médica e os medicamentos passam a ser comparticipados a 100 por cento. Esta decisão do Conselho de Ministros junta-se a mais duas: o aumento em 50 euros do complemento solidário para idosos e só os rendimentos dos candidatos a este complemento é que passam a contar para aceder a esta ajuda.

Cristina Santos - RTP /
Christian Langballe - Unsplash

No final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, o primeiro-ministro garantiu que a gratuitidade dos medicamentos com receita médica avança logo após a publicação do decreto

Luís Montenegro assegura ainda que os pensionistas e reformados “adquirem logo os medicamentos“ sem ser necessário avançarem com qualquer valor em dinheiro.

O Ministério da Saúde já contactou as farmácias “para que estejam preparadas para ato imediato” à publicação do decreto, a medida entrar em vigor.

Aumento do Complemento Solidário para Idosos

Dedicado a aprovar medidas para os pensionistas e reformados com baixos rendimentos, a reunião do Governo aprovou mais duas medidas.

O valor do complemento solidário para idosos vai passar, a partir de junho, dos atuais 550 euros para 600 euros. Um aumento para cerca de 145 mil pensionistas e reformados e que também vai mexer com todos os outros que recebem uma reforma entre os 550 euros e os 600 euros. Isto porque estes pensionistas vão poder candidatar-se ao complemento solidário para idosos.

O primeiro-ministro insiste ainda no objetivo de colocar o complemento solidário nos 820 euros, até ao final da legislatura ou antes “assim as condições económicas o permitam”.

O cálculo dos rendimentos
A terceira medida aprovada para “os pobres dos mais pobres” elimina o rendimento dos filhos dos candidatos para aceder ao complemento solidário para idosos.

De acordo com o primeiro-ministro, “a partir de agora os rendimentos contemplados para as candidaturas são exclusivamente” os rendimentos dos idosos. Uma medida que também entra em vigor logo após a publicação do decreto em Diário da República.
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