Dermatologia. Santa Maria pede devolução de verbas indevidas
A decisão da cúpula do Hospital de Santa Maria decorre das recomendações da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.
A administração do Hospital de Santa Maria pedou aos profissionais envolvidos na atividade adicional de dermatologia que devolvam os montantes indevidamente recebidos. A notícia é esta sexta-feira avançada pelo jornal Expresso.
A decisão segue-se às recomendações emitidas pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde na sequência da auditoria à atividade cirúrgica adicional e classificação de doentes, entre 2021 e março de 2025, por parte do dermatologista Miguel Alpalhão.O médico recebeu 700 mil euros em três anos de cirurgias adicionais no maior hospital do país.
Questionada pela agência Lusa sobre o montante a devolver pelos profissionais em causa, a unidade hospitalar indicou que decorrem ainda os prazos legais de defesa, o que impõe "dever de reserva".
O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria acrescentou que "cumpre as deliberações internas sobre a produção cirúrgica adicional, assim como as recomendações" da IGAS e "as conclusões das auditorias internas sobre a mesma matéria".
De acordo com o Expresso, os trâmites para as devoluções de verbas pagas indevidamente foram aprovados em reunião realizada a 19 de janeiro. O prazo para a resposta dos profissionais é de 30 dias após notificação.
No relatório de auditoria, datado de outubro do ano passado, a Inspeção-Geral concluio que Miguel Alpalhão recebeu indevidamente incentivos para cirurgias por si codificadas, incluindo intervenções oncológicas.Terá mesmo marcado consultas para os pais sem referenciação prévia, elaborado propostas cirúrgicas e realizado as respetivas intervenções.A IGAS apurou que as propostas cirúrgicas "não foram inseridas no Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) aquando da realização da consulta", sendo registadas apenas em suporte de papel, "o que adulterava a lista de inscritos para cirurgia, uma vez que esta não refletia a antiguidade".Miguel Alpalhão, concluiu a IGAS, emitiu e aprovou 450 propostas cirúrgicas e emitiu, aprovou e codificou o mesmo ato cirúrgico em 356 episódios, prática proibida pela administração a partir de agosto de 2024.
Foi atribuído indevidamente, ainda de acordo com a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, o incentivo da malignidade num volume de 19,7 por cento das cirurgias analisadas, no caso do médico Miguel Alpalhão, e de 33,3 por cento no Serviço de Dermatologia.
Em novembro, o dermatologista alegava, em carta, ter cumprido as suas funções "de acordo com as ordens superiores e procedimentos vigentes" em Santa Maria."Exijam-se responsabilidades a quem fez as regras e ordenou os procedimentos e não a quem os cumpriu, como contratualmente obrigado", escreveu então Miguel Alpalhão.
Há atualmente dez auditorias em curso à atividade cirúrgica em produção adicional no Serviço Nacional de Saúde.
c/ Lusa