Entram esta quarta-feira em vigor os serviços mínimos nas escolas. A medida pedida pelo Ministério da Educação abrange a greve por tempo indeterminado que o S.TO.P. está a realizar desde dezembro.
Entram em vigor serviços mínimos nas escolas
Os refeitórios devem manter-se abertos.
Conhecida na passada sexta-feira, a decisão do Tribunal Arbitral diz respeito à greve por tempo indeterminado convocada pelo S.TO.P. O Sindicato de Todos os Profissionais da Educação contesta os serviços mínimos e promete recorrer à justiça, mas garante que vai acatar a decisão. Por sua vez, na entrevista que concedeu à RTP, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou respeitar o direito à greve, mas sustentou que os serviços mínimos visam acautelar também os direitos dos alunos. O dossier transitou para o Tribunal Arbitral a 20 de janeiro, após a estrutura sindical ter recusado a proposta, por parte do Ministério da Educação, de serviços mínimos que permitissem manter abertos os estabelecimentos de ensino, dar refeições e acolher alunos com necessidades educativas especiais. Fou então formado um Colégio Arbitral.
Nos termos do acórdão, as escolas terão de garantir o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional, no quadro do plano de recuperação das aprendizagens, e os serviços de portaria e vigilância.
Fenprof e FNE
Esta quarta-feira, a greve por distritos convocada pela Fenprof decorre em Santarém. Na véspera, em Portalegre, o protesto obrigou a encerrar dezenas de escolas, com a Federação Nacional dos Professores a afirmar que a adesão rondou os 100 por cento.
A Federação Nacional da Educação também tem uma greve em marcha, que só deverá terminar a 7 de fevereiro. A paralisação vai convergir com a última semana de greve da Fenprof por distritos.
A FNE planeava avançar com uma greve de alcance nacional a 8 de fevereiro, mas recuou. Explica que, quando decidiu partir para a paralisação, já não conseguiria cumprir o prazo de dez dias exigido para o pré-aviso.
c/ Lusa
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