Estado vai comparticipar 15% dos medicamentos para a obesidade em doentes acompanhados
O Estado vai comparticipar em 15 por cento os medicamentos para a obesidade a utentes integrados num plano especifico de acompanhamento nos hospitais, desde que medicamente prescritos.
De acordo com a portaria, divulgada esta quinta-feira, que define o regime especial de disponibilização pública para medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, para terem direito à comparticipação destes fármacos, os utentes têm de ser seguidos no Núcleo de Cuidados Hospitalares não Cirúrgicos da Equipa Multidisciplinar de Obesidade (EMO) da respetiva Unidade Local de Saúde (ULS), integrados num modelo de abordagem multidisciplinar que inclua planeamento de atividade física e intervenção nutricional e psicológica.
O Despacho "criou o Programa Nacional de Prevenção e Gestão de Obesidade e determinou a implementação do Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO) no Serviço Nacional de Saúde".
Fica previsto, assim, que "a terapêutica farmacológica para o tratamento da obesidade, quando indicada no âmbito do tratamento não cirúrgico, deve obedecer a critérios de elegibilidade e prescrição definidos no PCIPO e será objeto de um regime excecional de comparticipação, a prever em portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde".
Este novo decreto visa, então, "estabelecer o regime especial de disponibilização pública para comparticipação de medicamentos sujeitos a receita médica destinados ao tratamento da obesidade, no âmbito do PCIPO, garantindo o acesso equitativo e sustentável a estas terapêuticas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde".
Os utentes devem ter processo clínico ativo de acordo com o Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), definido no ano passado, uma das medidas centrais do Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade (PNPGO), coordenado pela DGS.
Segundo a portaria, os medicamentos em causa, para beneficiarem da comparticipação (escalão D), devem ser prescritos por médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria, que integrem o Núcleo de Cuidados Hospitalares da EMO da respetiva ULS.
C/Lusa