País
Ginecologia e obstetrícia. Qualidade e eficiência (também) vão decidir aumentos salariais
O Governo promete pagar até 50 por cento do salário-base aos obstetras que integrem os Centros de Elevado Desempenho (CED) na área da ginecologia e obstetrícia. Sendo que esta majoração vai estar associada a objetivos de qualidade e eficiência.
Dependendo dos diferentes regimes remuneratórios dos médicos, escreve esta sexta-feira o jornal Público, o acréscimo pode ir dos 1.203 euros (35 horas) aos 2.095 euros (dedicação plena) para os especialistas que se encontram na base da carreira.
No caso dos enfermeiros, a proposta prevê um suplemento de 30 por cento sobre o ordenado-base.As informações são detalhadas pelo jornal depois de, na quinta-feira, as estruturas sindicais terem estado reunidas com a ministra da Saúde.
O projeto-piloto dos Centros de Elevado Desempenho (CED) vai ser testado nas ULS de São João e de Santo António, no Porto. Em Lisboa vai avançar nas ULS de Santa Maria e na Maternidade Alfredo da Costa.
O projeto-piloto também vai ser aplicado na ULS de Almada-Seixal e ainda no conjunto das ULS de Loures/Odivelas e Estuário do Tejo (Hospital de Vila Franca de Xira).
Para além dos CED, a tutela apresentou mais dois diplomas.
Foi apresentado o decreto-lei que verterá no ordenamento jurídico o conceito de urgência regional de âmbito externo.
Este diploma servirá de chapéu para as urgências regionais a criar em todo o país e em várias especialidades.
Sendo que a primeira urgência regional deverá ser a urgência regional do Garcia de Orta – concentra as equipas do Barreiro e de Setúbal.
O diploma prevê o pagamento de um suplemento que, no caso dos médicos, significa mais 500 euros brutos mensais.
Para os enfermeiros, rondará os 360 euros brutos, adiantou ao Público a plataforma sindical que reúne cinco sindicatos de enfermeiros.Por esclarecer permanece a dúvida se este modelo vai ser obrigatório ou de adesão voluntária.
O terceiro diploma apresentado aos representantes de médicos centra-se na contratação de tarefeiros.
O objetivo é disciplinar a contratação de prestadores de serviços. Para tal, são definidos requisitos de elegibilidade para a prestação de serviços e incompatibilidades.
Por exemplo, um médico que sai do SNS, por denúncia do contrato de trabalho ou por aposentação, não poderá ser tarefeiro durante três anos.
Uma forma, entende o Governo, de evitar que o médico se desvincule do SNS para ser prestador de serviços por ser mais bem pago e permitir horários mais flexíveis.
No caso dos enfermeiros, a proposta prevê um suplemento de 30 por cento sobre o ordenado-base.As informações são detalhadas pelo jornal depois de, na quinta-feira, as estruturas sindicais terem estado reunidas com a ministra da Saúde.
O projeto-piloto dos Centros de Elevado Desempenho (CED) vai ser testado nas ULS de São João e de Santo António, no Porto. Em Lisboa vai avançar nas ULS de Santa Maria e na Maternidade Alfredo da Costa.
O projeto-piloto também vai ser aplicado na ULS de Almada-Seixal e ainda no conjunto das ULS de Loures/Odivelas e Estuário do Tejo (Hospital de Vila Franca de Xira).
Para além dos CED, a tutela apresentou mais dois diplomas.
Foi apresentado o decreto-lei que verterá no ordenamento jurídico o conceito de urgência regional de âmbito externo.
Este diploma servirá de chapéu para as urgências regionais a criar em todo o país e em várias especialidades.
Sendo que a primeira urgência regional deverá ser a urgência regional do Garcia de Orta – concentra as equipas do Barreiro e de Setúbal.
O diploma prevê o pagamento de um suplemento que, no caso dos médicos, significa mais 500 euros brutos mensais.
Para os enfermeiros, rondará os 360 euros brutos, adiantou ao Público a plataforma sindical que reúne cinco sindicatos de enfermeiros.Por esclarecer permanece a dúvida se este modelo vai ser obrigatório ou de adesão voluntária.
O terceiro diploma apresentado aos representantes de médicos centra-se na contratação de tarefeiros.
O objetivo é disciplinar a contratação de prestadores de serviços. Para tal, são definidos requisitos de elegibilidade para a prestação de serviços e incompatibilidades.
Por exemplo, um médico que sai do SNS, por denúncia do contrato de trabalho ou por aposentação, não poderá ser tarefeiro durante três anos.
Uma forma, entende o Governo, de evitar que o médico se desvincule do SNS para ser prestador de serviços por ser mais bem pago e permitir horários mais flexíveis.