País
Governo contrapõe interesse público a providência cautelar
Mantém-se a cobrança de portagens nas SCUT do Grande Porto. O Executivo de José Sócrates vai invocar o interesse público para contrariar o efeito da providência cautelar aceite pelo Tribunal Central Administrativo do Norte (TCA[N]) que suspende o pagamento das portagens nas SCUT do Grande Porto.
O Governo mantém a decisão de arrancar esta sexta-feira com a cobrança de portagens nas SCUT do Grande Porto apesar da providência cautelar. O Secretário de Estado das Obras Públicas explica que a decisão governamental se funda no facto de a providência cautelar interposta pelos autarcas do Vale do Sousa e da Maia e aceite pelo tribunal "não tem efeitos suspensivos imediatos",
O Ministério dos Transportes e Obras Públicas não foi ainda notificado da decisão da decisão judicial até ao início da tarde desta quinta-feira. Será a partir da data dessa notificação que o Governo terá 15 dias para elaborar uma resolução fundamentada que permita remover a suspensão provisória da cobrança de portagens das antigas SCUT do Grande Porto.
"Caso até lá (sexta-feira) venha a notificação do Tribunal, será apresentada a resolução fundamentada de interesse público, não vindo até lá a notificação também não há qualquer suspensão, porque a providência cautelar não tem efeitos suspensivos imediatos", continua Paulo Campos.
Ainda não notificado, o Governo já decidiu avançar com a invocação de interesse público, recorrendo assim da decisão do TCA[N] conhecida na passada quarta-feira de dar provimento à Providência Cautelar interposta pelas Câmaras Municipais da Maia e do Vale do Sousa.
O Ministério dos Transportes não aceita a decisão e usando a sua prerrogativa vai invocar o prejuízo grave do interesse público.
"Esse interesse (público) é subjacente ao critério da justiça, porque se não forem os utilizadores destas autoestradas terão de ser todos os portugueses a pagar o custo destras autoestradas, também por critérios de solidariedade porque caso a Estradas de Portugal não possa ter acesso a estas receitas não tem condições nesta fase para prosseguir com os investimentos que está a fazer no resto do país, nomeadamente no interior", explica o secretário de Estado das Obras Públicas, Paulo Campos.
Para além destes argumentos, "há os de compromissos internacionais, em sede de Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), em que esta medida era uma das medidas mais relevantes", acrescenta O responsável governamental.
"O efeito suspensivo provisório pode ser removido com uma resolução fundamentada", explica o especialista em Direito Administrativo, Gonçalo Tavares.
A decisão ontem conhecida de dar provimento à Providência Cautelar suspende a cobrança de portagens nas SCUT do grande Porto que deveriam arrancar esta sexta-feira.
Esta invocação do interesse público poderá por sua vez vir a ser contestada pelos autores da Providência Cautelar que poderão ainda pedir a ineficácia dos actos entretanto praticados.
"Para todos os efeitos, só no final do processo é que se vai ver se estão verificados os requisitos para a concessão da providência ou não", acrescentou o especialista em Direito Administrativo.
"Uma primeira vitória para os autarcas"
O Presidente da Câmara Municipal da Maia, um dos dois proponentes da Providência Cautelar que foi aceite pelo TCA[N] já veio reclamar uma “primeira vitória” dos autarcas.
"Esta é uma primeira vitória dos autarcas porque de facto se o juiz aceitou a proposta é porque temos alguma razão no que estamos a contestar", afirmou Bragança Fernandes.
Contrariando a opinião governamental, a edilidade da Maia considera que a decisão ontem anunciada suspende de imediato a cobrança de portagens.
"A providência cautelar foi aceite e o Governo tem agora 15 dias para responder. No entender do nosso advogado e de acordo com a lei, até que o Governo dê resposta e o juiz decida, positiva ou negativamente, as portagens estão suspendas", afirma o edil da Maia.
O Ministério dos Transportes e Obras Públicas não foi ainda notificado da decisão da decisão judicial até ao início da tarde desta quinta-feira. Será a partir da data dessa notificação que o Governo terá 15 dias para elaborar uma resolução fundamentada que permita remover a suspensão provisória da cobrança de portagens das antigas SCUT do Grande Porto.
"Caso até lá (sexta-feira) venha a notificação do Tribunal, será apresentada a resolução fundamentada de interesse público, não vindo até lá a notificação também não há qualquer suspensão, porque a providência cautelar não tem efeitos suspensivos imediatos", continua Paulo Campos.
Ainda não notificado, o Governo já decidiu avançar com a invocação de interesse público, recorrendo assim da decisão do TCA[N] conhecida na passada quarta-feira de dar provimento à Providência Cautelar interposta pelas Câmaras Municipais da Maia e do Vale do Sousa.
O Ministério dos Transportes não aceita a decisão e usando a sua prerrogativa vai invocar o prejuízo grave do interesse público.
"Esse interesse (público) é subjacente ao critério da justiça, porque se não forem os utilizadores destas autoestradas terão de ser todos os portugueses a pagar o custo destras autoestradas, também por critérios de solidariedade porque caso a Estradas de Portugal não possa ter acesso a estas receitas não tem condições nesta fase para prosseguir com os investimentos que está a fazer no resto do país, nomeadamente no interior", explica o secretário de Estado das Obras Públicas, Paulo Campos.
Para além destes argumentos, "há os de compromissos internacionais, em sede de Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), em que esta medida era uma das medidas mais relevantes", acrescenta O responsável governamental.
"O efeito suspensivo provisório pode ser removido com uma resolução fundamentada", explica o especialista em Direito Administrativo, Gonçalo Tavares.
A decisão ontem conhecida de dar provimento à Providência Cautelar suspende a cobrança de portagens nas SCUT do grande Porto que deveriam arrancar esta sexta-feira.
Esta invocação do interesse público poderá por sua vez vir a ser contestada pelos autores da Providência Cautelar que poderão ainda pedir a ineficácia dos actos entretanto praticados.
"Para todos os efeitos, só no final do processo é que se vai ver se estão verificados os requisitos para a concessão da providência ou não", acrescentou o especialista em Direito Administrativo.
"Uma primeira vitória para os autarcas"
O Presidente da Câmara Municipal da Maia, um dos dois proponentes da Providência Cautelar que foi aceite pelo TCA[N] já veio reclamar uma “primeira vitória” dos autarcas.
"Esta é uma primeira vitória dos autarcas porque de facto se o juiz aceitou a proposta é porque temos alguma razão no que estamos a contestar", afirmou Bragança Fernandes.
Contrariando a opinião governamental, a edilidade da Maia considera que a decisão ontem anunciada suspende de imediato a cobrança de portagens.
"A providência cautelar foi aceite e o Governo tem agora 15 dias para responder. No entender do nosso advogado e de acordo com a lei, até que o Governo dê resposta e o juiz decida, positiva ou negativamente, as portagens estão suspendas", afirma o edil da Maia.