IGAT investiga alegadas irregularidades em empreendimento na Avenida Infante Santo

A Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) está a investigar desde o princípio do ano as alegadas irregularidades num empreendimento de Lisboa também identificadas pela Provedoria de Justiça, disse à Lusa fonte oficial.

Agência LUSA /

"Sobre essa matéria a IGAT já estava a fazer investigações preliminares e o relatório da Provedoria de Justiça será um elemento importante a considerar", disse hoje à agência Lusa o secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita.

Em causa, segundo o jornal Público, está o alegado favorecimento pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carmona Rodrigues (PSD), do promotor de um empreendimento na Avenida Infante Santo, com prejuízo do interesse público.

Segundo o jornal, um relatório da Provedoria de Justiça acusa a gestão da Câmara Municipal de Lisboa de ter ilibado um promotor imobiliário do pagamento da Taxa de Realização de Infra-estruturas Urbanísticas (TRIU) na construção do um empreendimento.

"Não nos vamos pronunciar sobre matérias em investigação", sublinhou Eduardo Cabrita quando questionado pela Lusa sobre as conclusões do relatório da Provedoria.

O governante disse ainda que desconhece o documento e que "a IGAT só teve conhecimento dessa matéria já este ano" embora a oposição ao projecto tenha começado em 2003, movida por residentes que criticavam nomeadamente a proximidade ao Aqueduto das Águas Livres.

O secretário de estado não adiantou qualquer data para a divulgação das conclusões da IGAT.

Segundo o jornal, Carmona Rodrigues terá revogado um despacho da ex-responsável pelas Finanças Teresa Maury, vereadora no anterior mandato presidido por Pedro Santana Lopes, ilibando o promotor imobiliário de pagar a TRIU, "indispensável à obtenção da licença de obra".

Em declarações à Lusa, o assessor de Carmona Rodrigues negou que o promotor imobiliário tenha sido ilibado de pagar aquela taxa, explicando que a revogação do despacho da ex-vereadora definiu o pagamento da TRIU com dois imóveis e não em dinheiro.

"O acto visou o benefício do interesse municipal e não ilibou de pagar a taxa", adiantou o assessor, que disse desconhecer se o pagamento já foi realizado.

A mesma fonte referiu ainda que o relatório da Provedoria "é muito extenso", com cerca de 70 páginas, e que está ainda a ser analisado pelos serviços jurídicos do município lisboeta.

De acordo com uma síntese do relatório a que a Lusa teve acesso, "as obras tiveram início antes do deferimento da licença de construção perante a tolerância da Câmara Municipal de Lisboa".

A mesma síntese acrescenta que "não foi imposto o acompanhamento das obras por técnico em arqueologia, apesar de a operação se localizar em área de potencial valor arqueológico".

A Provedoria da Justiça considera que a "licença de construção é nula por não ter sido precedida de operação de loteamento".

Segundo o jornal Público, o relatório da Provedoria "admite que os factos detectados poderão levar à dissolução da Câmara".


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