Igreja Católica perde exclusivo dos casamentos com efeitos civis

O Governo aprovou a celebração de casamentos religiosos, com efeitos civis, a comunidades religiosas radicadas em Portugal há mais de 30 anos.

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Para já a alteração abrange três confissões religiosas DR

A medida faz parte do decreto aprovado em Conselho de Ministros que revê o Código do Registo Civil, os códigos Civil e do Notariado e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

"A partir de agora, o casamento celebrado sob forma religiosa perante o ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa radicada no país passa a produzir efeitos civis à semelhança do regime de casamento católico, sem prejuízo das especificidades resultantes da Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé", declarou o ministro da Justiça, Alberto Costa.


Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, Alberto Costa sublinhou que, "até ao presente, a prerrogativa" de se celebrar casamentos religiosos, com efeitos civis, "estava apenas confinada aos católicos".

"Com esta revisão do Código do Registo Civil, os membros de outras confissões religiosas poderão também celebrar os seus casamentos junto de ministros dos respectivos cultos", sublinhou.

Segundo o ministro da Justiça, os casamentos praticados por outros cultos passarão a ser "objecto de um processo preliminar na Conservatório do Registo Civil".

"Para serem admitidos a esta possibilidade, os cultos religiosos têm que corresponder a igrejas ou comunidades radicadas em Portugal no mínimo há 30 anos. Essa radicação tem que se encontrar averbada no Registo Nacional das Pessoas Colectivas", apontou ainda o titular da pasta da Justiça.

Em linhas gerais, Alberto Costa disse que a medida "representa a aplicação da liberdade religiosa a um domínio onde ela apenas podia ser exercida numa direcção" (uma referência indirecta à Igreja Católica.

Interrogado sobre os motivos da aplicação de 30 anos de permanência em Portugal para que uma confissão possa celebrar casamentos religiosos, com fins civis - decisão que exclui os novos cultos -, o ministro da Justiça declarou que se trata de um prazo "que já vigora em Portugal".

"Não se trata de uma criação. Há uma necessidade de se aquilatar a existência de condições para serem deferidas as faculdades desta natureza [casamentos] a igrejas e confissões religiosas", justificou.

Neste ponto, Alberto Costa argumentou que se conhece "a extrema diversidade de situações e de histórias de muitas confissões" recentes.

"Esta lei consagra requisitos para se aferir a presença organizada ao nível interna, assim como exigências em matéria de adesão de fiéis. Há uma exigência de interesse público em relação à precisa identificação do interlocutor", acrescentou.

Já sobre o número de confissões religiosas que vão passar a poder celebrar casamentos civis, o ministro da Justiça disse que "serão três" no plano imediato, mas recusou-se a identificá-las.

"Mas há várias outras que têm o seu processo de averbamento da condição de igreja ou comunidade radicada em curso", adiantou.

Para além da componente religiosa, o ministro da Justiça referiu-se também a outros pontos do decreto agora aprovado no que respeita a medidas de simplificação - decisões que disse que serão apresentadas em detalhe na sexta-feira.

"O diploma consagra a possibilidade de praticar no atendimento único ao balcão de uma conservatória os actos ligados a processos de sucessão hereditária, o mesmo acontecendo em processos de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento", frisou.

De acordo com o membro do Governo, casos de divórcio por mútuo consentimento "podem ser resolvidos numa única deslocação".

"Temos também medidas no domínio da economia das certidões", disse, numa alusão ao programa de simplificação administrativa, Simplex.
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