Imposição de laquear trompas não é aceitável e abre precedente grave considera Associação de Bioética
Lisboa, 25 jan (Lusa) -- O presidente da Associação Portuguesa de Bioética afirmou hoje que não se pode impor a laqueação de trompas a uma mulher com capacidade de fazer escolhas livres, alertando para o grave precedente que a medida pode criar.
"Do ponto de vista de análise ética, ou uma mulher tem capacidade para se autodeterminar e fazer escolhas livres ou não tem, mas se tem, não se pode fazer essa imposição", afirmou Rui Nunes à Lusa, comentando a decisão de um tribunal de retirar os filhos a uma mãe, por incumprimento de um acordo que previa, nomeadamente, a laqueação de trompas.
O especialista, também membro do Conselho Nacional de Ética da Ordem dos Médicos, vai mais longe, considerando que a laqueação não deve sequer ser aconselhada a uma mulher, por esta não ter condições para criar os filhos.
"Pode-se aconselhá-la no sentido de haver uma atitude responsável no planeamento familiar. Hoje há contracetivos e pílulas que obtêm o mesmo objetivo. Para uma pessoa que pode fazer escolhas livres, este seria o caminho adequado", afirmou.
Esta posição do médico prende-se em parte com o facto de uma "laqueação ser sempre uma violência no corpo da mulher".
Por isso mesmo, o aconselhável é que "por todos os meios a sociedade e o sistema de saúde se organizem não para a violência no organismo da mulher, mas para que o planeamento se concretize por um meio não tão agressivo", nomeadamente quando não haja condições para prestar cuidados aos filhos.
"Hoje há ferramentas contracetivas tão eficazes como a laqueação, que são reversíveis e sem os riscos que implica sempre uma cirurgia".
Para o responsável, uma imposição desta natureza, ou fazer depender de uma intervenção no organismo de uma mulher a decisão de lhe retirar os filhos, abre um precedente grave do ponto de vista social e médico.
"O médico só pode fazer uma intervenção num paciente com consentimento informado e livre. Neste caso até pode ser informado, mas não é livre, é condicionado. Como não é livre, do ponto de vista do médico, como o vai fazer contra a vontade da mulher?", questiona.
Isto significaria que se poderiam começar a abrir portas para que intervenções médicas pudessem ser feitas contra a vontade dos pacientes, por imposição de terceiros, o que "naturalmente invoca reservas do ponto de vista ético".
O caso, noticiado recentemente, prende-se com uma decisão do Tribunal de Sintra, que ordenou que fossem retirados a uma mulher sete dos seus dez filhos, para serem entregues para adoção.
Alegadamente, a decisão judicial baseia-se nas dificuldades económicas da família e no incumprimento por parte da mãe de várias medidas do acordo de promoção de proteção de menores, de que estava a ser alvo.
Uma dessas medidas era que a mulher provasse que estava a ser acompanhada no hospital com vista à laqueação de trompas, o que nunca fez.