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José Sócrates e Carlos Santos Silva vão a julgamento por branqueamento de capitais
José Sócrates e Carlos Santos Silva vão a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais num processo secundário. Os três crimes de falsificação de documentos prescreveram.
A decisão tomada esta quarta-feira pela juíza Tribunal Central de Instrução Criminal e é relativa a um processo separado da Operação Marquês. Em 2021, o juiz Ivo Rosa tinha decidido que estes crimes de branqueamento de capitais fariam parte de um processo autónomo.
Na decisão instrutória conhecida esta quarta-feira, a juíza considera que há indícios consistentes contra José Sócrates e contra Carlos Santos Silva e que os crimes em causa devem ser julgados no processo principal da Operação Marquês.
Para a juíza, os crimes em causa foram praticados em coautoria com arguidos que estão no processo principal da Operação Marquês.
O arranque do julgamento da Operação Marquês está marcado para 3 de julho. Neste processo principal o antigo primeiro-ministro vai ser julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.A decisão deixou indignada a equipa de defesa do antigo primeiro-ministro. Pedro Delille, advogado de José Sócrates, indicou esta quarta-feira que irá contestar a decisão instrutória. No recurso, vai pedir a "nulidade por alteração substancial de factos".
Para a defesa do antigo primeiro-ministro, a instrução do processo "foi feita com base numa acusação da qual os arguidos nunca foram notificados" e, também por isso, deve ser considerada nula.
"Esta decisão foi feita sob tutela do Conselho Superior da Magistratura e é por isso também inválida", acrescentou.
Neste processo estavam também em causa três crimes de falsificação de documento, mas tribunal considerou que "já decorreu o prazo máximo da prescrição", uma vez que os crimes ocorreram em 2012, 2013 e 2014.
Sobre os crimes de branqueamento de capitais, está em causa a alegada utilização pelos arguidos, entre 2011 e 2014, de contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher deste e do motorista de José Sócrates, para entrarem na esfera do antigo primeiro-ministro montantes com origem ilícita.
"Esta decisão foi feita sob tutela do Conselho Superior da Magistratura e é por isso também inválida", acrescentou.
Neste processo estavam também em causa três crimes de falsificação de documento, mas tribunal considerou que "já decorreu o prazo máximo da prescrição", uma vez que os crimes ocorreram em 2012, 2013 e 2014.
Sobre os crimes de branqueamento de capitais, está em causa a alegada utilização pelos arguidos, entre 2011 e 2014, de contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher deste e do motorista de José Sócrates, para entrarem na esfera do antigo primeiro-ministro montantes com origem ilícita.
Segundo a acusação do Ministério Público, conhecida em 2017, o empresário e amigo do antigo chefe de Governo terá sido um dos testas-de-ferro a que José Sócrates terá recorrido para ocultar montantes com os quais terá sido corrompido para beneficiar o Grupo Lena, o Grupo Espírito Santo e o grupo Vale do Lobo.
c/ Lusa