O Conselho Superior da Magistratura (CSM) sugere que seja criado um tribunal vocacionado para processos dotados de elevada complexidade, de modo a reduzir o tempo médio dos julgamentos. A recomendação do grupo de trabalho surge na "Carta para a Celeridade e Melhor Justiça", divulgada esta terça-feira e já remetida à ministra da Justiça.
Entre diversas propostas, está a “criação de um tribunal ou juízo vocacionado para o julgamento de processos dotados de elevada complexidade – sem circunscrição a tipos de crimes, mas antes por referência à dimensão do seu objeto”.
O relatório do Conselho Superior da Magistratura propõe ainda ao Governo que, para que os megaprocessos se tornem mais céleres, os juízes passem a poder multar em milhares de euros por atos dilatórios e a instrução decorra quase sem produção de prova.
A sugestão é que os juízes passem a poder condenar numa quantia correspondente a entre duas e 100 unidades de conta qualquer sujeito processual que "pratique ato ou atos que, sendo manifestamente infundados, visem ou tenham por efeito entorpecer ou retardar o andamento do processo".A unidade de conta está atualmente fixada em 102 euros e, por isso, a multa poderia ir de 204 a 10.200 euros.
Após transitar em julgado, a multa teria de ser paga no prazo de dez dias, com um acréscimo de 50 por cento caso não seja saldada até à data limite e ficando o visado sujeito a que os bens apreendidos no âmbito do processo-crime sejam usados para esse fim.
Após transitar em julgado, a multa teria de ser paga no prazo de dez dias, com um acréscimo de 50 por cento caso não seja saldada até à data limite e ficando o visado sujeito a que os bens apreendidos no âmbito do processo-crime sejam usados para esse fim.
O grupo de trabalho propõe ainda que a fase de instrução - habitualmente requerida pelos arguidos para que um juiz decida se a acusação do Ministério Público tem condições para seguir para julgamento - seja constituída apenas pelo debate instrutório, no âmbito do qual a produção de prova passaria a ocorrer.
O objetivo, lê-se na exposição dos motivos, é que a instrução deixe de ser "um pré-julgamento, distorcendo a sua finalidade de confirmação da decisão de acusar ou de arquivar com base na prova adquirida no inquérito".
Esta ficaria, por sua vez, limitada à audição do arguido e/ou da vítima, a diligências requeridas pelo arguido que este já solicitara durante o inquérito e que tinham sido então rejeitadas pelo Ministério Público, e a outras que oficiosamente o juiz considere imprescindíveis.O objetivo, lê-se na exposição dos motivos, é que a instrução deixe de ser "um pré-julgamento, distorcendo a sua finalidade de confirmação da decisão de acusar ou de arquivar com base na prova adquirida no inquérito".
O CSM propõe ainda diversas alterações ao nível das regras dos recursos, com destaque para a subida de oito para 12 anos de prisão do limite mínimo para o arguido contestar no Supremo Tribunal de Justiça condenações confirmadas pela segunda instância.
Outras das propostas passam pela obrigatoriedade de familiares diretos dos arguidos deporem em todas as fases do processo caso abdiquem no inquérito do direito a não o fazer, a generalização das notificações por e-mail e a possibilidade de as testemunhas ouvidas durante a investigação não terem de ser inquiridas novamente no julgamento.
Mesmo que estas recomendações sejam aceites pelo Ministério da Justiça, a decisão sobre a sua implementação será da Assembleia da República, por se tratar de alterações a diplomas legais, entre os quais o Código de Processo Penal.
c/ Lusa