Ministério Público arquiva queixa de Avelino Ferreira Torres contra o presidente da Câmara

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Amarante, 13 Mai (Lusa) - O Ministério Público (MP) de Amarante arquivou uma queixa apresentada por Avelino Ferreira Torres, vereador independente na Câmara de Amarante, contra o presidente da autarquia, Armindo Abreu (PS).

Armindo Abreu era suspeito da prática de um crime de poluição com perigo comum na sequência da queixa apresentada por Avelino Ferreira Torres, em Setembro de 2005, em plena campanha para as autárquicas desse ano.

Ferreira Torres encabeçava uma lista independente denominada "Amar Amarante", que veio a ser a segunda força mais votada, atrás do PS e à frente do PSD.

Essa queixa reportava-se a uma fossa alegadamente propriedade da Câmara de Amarante, no lugar da Ponte, Freguesia de Padronelo, que estaria a lançar diariamente esgotos para o rio Ovelha.

Segundo a denúncia, o esgoto estava a poluir o rio, constituindo perigo para a vida e integridade física das pessoas animais e plantas.

Avelino Ferreira Torres sustentava ainda que a água do rio, que é afluente do Tâmega, era utilizada a jusante como captação da rede de abastecimento público do município vizinho de Marco de Canaveses.

Durante o inquérito, o presidente da Câmara confirmou a existência da fossa, mas garantiu que nela são são retidas as lamas para tratamento na ETAR de Amarante.

Afirmou ainda que quando foi construída a fossa, há mais de 20 anos, não era ainda autarca.

Frisou também que chegou a estar prevista a construção de uma ETAR na zona, um projecto conjunto com Marco de Canaveses, que só não avançou porque o município vizinho decidiu concessionar a privados o tratamento dos esgotos.

O MP decidiu arquivar a queixa, por entender haver indícios de que a poluição alegada pelo denunciante pode ser da responsabilidade de uma empresa de suinicultura que labora a montante de Padronelo, na freguesia de Várzea.

Segundo o despacho do procurador, a poluição poderá ser causada ainda por ruptura de uma conduta na ponte que conduz o esgoto à fossa.

Essa situação - acrescenta - ocorrerá em períodos de maior caudal e é reparada pelos serviços camarários em dois ou três dias.

No despacho de arquivamento, concluiu-se que "não se conhecem indícios que possam atribuir-se à má concepção ou deficiente conservação ou reparação".

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