Municípios vão receber totalidade de coimas resultantes da sua fiscalização no estacionamento

por Lusa

Lisboa, 29 nov (Lusa) -- Os municípios vão receber a totalidade da receita das coimas aplicadas por estacionamento proibido, desde que resulte de fiscalização dos serviços municipais, segundo o diploma setorial da transferência de competências para as autarquias hoje publicado.

"O produto das coimas aplicadas por contraordenação rodoviária em matéria de estacionamento proibido, indevido ou abusivo", quando resulte de atividade de fiscalização dos serviços municipais, "reverte em 100% a favor do município", refere o decreto-lei 107/2018, hoje publicado em Diário da República.

Os municípios passam a ter competência na "regulação e fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal".

O diploma, no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, atribui às câmaras municipais "a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento".

As competências aplicam-se ainda nas "vias e nos demais espaços públicos", dentro ou fora das localidades, "neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas", determina o documento.

Apesar das competências municipais, que podem ser delegadas em empresas locais, as concessionárias de estacionamento pago em vias sob jurisdição municipal podem exercer fiscalização nas zonas que lhe estão atribuídas.

A receita das coimas, quando resulte da fiscalização das forças de segurança, reverte em 30% a favor da entidade fiscalizadora e 70% para o município, que recebe na totalidade tratando-se de fiscalização por empresas locais ou de empresas concessionárias.

Nos casos de contraordenações graves em matéria de estacionamento, o produto das coimas resultantes da fiscalização dos serviços municipais "reverte em 55% a favor do município, 35% em favor do Estado e 10%" para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), estabelece o diploma.

As entidades fiscalizadoras utilizam equipamentos de controlo e fiscalização aprovados pela ANSR, à qual facultam "informação relativa a processos contraordenacionais para efeitos de consolidação estatística".

Os municípios, mediante protocolo com o Instituto de Registos e Notariado, terão acesso à identificação dos titulares dos veículos, enquanto a Polícia Municipal ou fiscais dos serviços municipais, designados pelo presidente da câmara, podem aceder à identificação e domicílio do proprietário da viatura.

O decreto-lei relativo ao estacionamento, juntamente com outros seis, eleva para 11 os diplomas setoriais já publicados desde segunda-feira, nos quais se estabelece que a produção de efeitos ocorre em 01 de janeiro de 2019, "sem prejuízo da sua concretização gradual", neste caso até 2021.

Os documentos determinam, no entanto, que, em relação a 2019, municípios, freguesias ou entidades intermunicipais "que não pretendam a transferência das competências" já no próximo ano terão de comunicar essa decisão à Direção-Geral das Autarquias Locais, "após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após a entrada em vigor" de cada decreto-lei.

O Governo aprovou 21 diplomas setoriais, para a transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais, faltando ainda o decreto de novas atribuições das freguesias.

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