Nova Lei da Paridade será testada nas eleições de 2009
A Lei da Paridade, que o Presidente da República promulgou e prevê a inclusão de um terço de mulheres nas listas, vai ser testada nas próximas eleições de 2009 - europeias, legislativas e autárquicas.
A cumprir-se a lei aprovada em Julho e promulgada hoje, a Assembleia da República a ser eleita dentro de três anos já deverá ter um terço de mulheres s entadas nas bancadas do hemiciclo de São Bento.
No Parlamento eleito em 2005, a percentagem de mulheres era de 21,7 por cento em 230 deputados, sendo o PS o partido com maior presença de mulheres.
Quando entrar em vigor, a Lei da Paridade impõe a "representação mínima de 33,3 por cento de cada um dos sexos nas listas" candidatas às eleições legis lativas, autárquicas e europeias.
Quem não cumprir as quotas, arrisca-se a perder parte do subsídio estat al, "pena" mais leve do que a inicialmente proposta pela bancada do PS - a exclu são pura e simples da lista - que o Presidente da República, Cavaco Silva, consi derou excessiva e desproporcionada e com que justificou o veto à lei, em Junho.
A solução do PS para ultrapassar o veto de Cavaco Silva passou por "mul tar" os partidos, retirando-lhes parte da subvenção para a campanha eleitoral, p roporcional aos votos, que o Estado concede aos partidos.
Uma percentagem desse subsídio estatal é distribuída igualmente por tod as as candidaturas, que a lei deixa intacta, e outra percentagem - entre 75 e 80 por cento, conforme as eleições - é repartida proporcionalmente em função dos v otos, que os socialistas reduzem gradualmente na lei.
Quem violar o artigo que impede que sejam colocadas numa lista mais de duas pessoas do mesmo sexo consecutivamente - o que impõe, por si só, um elevado grau de paridade - perde 50 por cento da subvenção a que tinha direito a recebe r em função dos votos obtidos.
Independentemente da ordem dos candidatos na lista, a representação de um dos sexos inferior a 20 por cento - a lei obriga a 33,3 por cento - implica o corte de 50 por cento da subvenção.
Segundo a lei do PS, "se um dos sexos estiver representado na lista de candidatura em percentagem igual ou superior a 20 por cento e inferior a 33,3 po r cento", esse corte de 50 por cento diminui para 25 por cento.
Na legislação há, porém, excepções. Listas que concorram freguesias com 750 eleitores ou menos ou concelhos com 7.500 ou menos eleitores não são obriga dos a cumprir a quota.