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"Operação Gota D`água". PJ detém 20 suspeitos por falsificação de análises de água para consumo humano

por Joana Raposo Santos - RTP
A operação resultou na detenção de 20 pessoas e na constituição de vários arguidos. Fernando Nobre - RTP

A Polícia Judiciária realizou esta quarta-feira buscas em nove concelhos do país, incluindo em quatro autarquias nos distritos de Vila Real e Bragança. Foram detidos 20 suspeitos por falsificação de análises de água destinada ao consumo humano.

“A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Vila Real com o apoio de outras unidades da PJ, no âmbito de um inquérito titulado pelo Ministério Público - DIAP Regional do Porto, procedeu à realização de 60 buscas domiciliárias e não domiciliárias, que visaram diversos particulares, empresas e entidades públicas”, refere a PJ em comunicado.

A operação resultou na detenção de 20 pessoas e na constituição de vários arguidos pela prática dos crimes de abuso de poder, falsidade informática, falsificação de documento agravado, associação criminosa, prevaricação, propagação de doença e falsificação de receituário.Os concelhos abrangidos são Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Lisboa, Porto, Vila Real e Viseu.

As autoridades avançam ainda que esta investigação “tem por objeto a atividade fraudulenta de um laboratório responsável pela colheita e análise de águas destinadas a consumo humano, águas residuais, águas balneares, piscinas, captações, ribeiras, furos, poços e outras”.
“O laboratório visado, que está devidamente acreditado, procedia à falsificação de todos os procedimentos de amostragem e análises relativas ao controlo de águas de consumo humano contratadas pelas entidades gestoras (Câmaras Municipais, Entidades Intermunicipais ou outras entidades em que foi concessionado aquele serviço público), em conluio com alguns dos funcionários, dirigentes e eleitos locais destas entidades”, lê-se no comunicado.

Os detidos têm idades entre os 25 e 61 anos e são “funcionários e dirigentes do laboratório, funcionários, dirigentes e eleitos locais das Entidades Gestores e ou empresas (câmaras municipais e empresas concecionários)”. Serão, agora, presentes a interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.
Falsificação visava reduzir custos do laboratório
Segundo a PJ, a atividade fraudulenta do laboratório também se manifestava ao nível do controlo de águas residuais, nas análises realizadas para avaliação do cumprimento das licenças de descarga das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de diversos concelhos.

A falsificação visava reduzir os custos do laboratório, colocando em causa a confiança e fiabilidade dos resultados das análises e, consequentemente, a qualidade da água ingerida diariamente pelas comunidades”, refere.

O laboratório em questão está constituído no regime de sociedade por quotas, com capitais distribuídos em 50% por uma empresa multinacional (com atividade similar à entidade visada) e os restantes 50% com capital público.

A operação contou com a colaboração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), da Autoridade de Saúde e da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
Não são conhecidos casos de doença associados ao consumo
A Polícia Judiciária deixou claro, em conferência de imprensa, que não são conhecidos casos de doença por alteração das análises à água. “Não podemos associar casos que tenham resultado do consumo de água”, avançou o coordenador da PJ, António Trogano.

“As denúncias chegaram à polícia no sentido de que aquilo que estava a acontecer nalgumas autarquias podia não estar correto em termos de qualidade da água”, explicou o responsável.

“A investigação permitiu perceber que uma prática deste género impunha necessariamente uma divisão de tarefas entre as pessoas, impunha um acordo prévio, e um objetivo inicialmente decidido da prática deste tipo de atividade”.

O coordenador da PJ afirmou ainda que “o laboratório beneficiava, na medida em que não fazia e recebia por fazer, ou então adulterava em benefício de um cliente público ou privado”.
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