País
Operação Safra Justa. Três detidos ficam em prisão preventiva
Três arguidos civis da Operação Safra Justa ficaram em prisão preventiva. Todos os elementos das forças de segurança que tinham sido detidos na quinta-feira saíram em liberdade.
Os detidos da Operação Safra Justa conheceram este sábado as medidas de coação. Dos 17 detidos inicialmente, dez já tinham sido libertados com termo de identidade e residência depois de serem ouvidos pelas autoridades. Destes, nove eram militares da GNR.
Dos sete que continuaram a ser ouvidos pelo tribunal, três detidos civis ficaram em prisão preventiva. Um militar da GNR, um agente da PSP e dois civis ouvidos este sábado ficaram com termo de identidade e residência.
Assim, os 11 elementos das forças de segurança saíram todos em liberdade. Telejornal, 29 de novembro de 2025
Assim, os 11 elementos das forças de segurança saíram todos em liberdade. Telejornal, 29 de novembro de 2025
Tribunal vinca que escutas não transcritas não contam como prova
Em comunicado a que a RTP teve acesso, o Tribunal Central de Instrução Criminal explica que as escutas telefónicas não transcritas "não podem ser utilizadas para efeitos de fundamentação das medidas de coação a aplicar". A lei impõe "a sua transcrição para poderem ser um meio de prova". Em causa estão suspeitas de envolvimento na exploração de cerca de 500 trabalhadores imigrantes no Alentejo.
"Todos os factos cuja indiciação se baseava exclusivamente em escutas não transcritas foram considerados não indiciados por não se poder valorar essa prova, designadamente a maioria dos factos imputados aos arguidos elementos das forças de segurança", lê-se no comunicado.
Quanto aos três arguidos civis que ficaram detidos, o tribunal entendeu que há "fortes indícios da prática dos crimes de tráfico de pessoas e de auxílio à imigração ilegal".
Em relação a outros três arguidos, considera-se que há "fortes indícios da prática de auxílio à imigração ilegal", o que não admite prisão preventiva. Ficam sujeitos a apresentação periódica, proibição de contacto com as vítimas e co-arguidos e também de se saírem para o estrangeiro.
A defesa de um dos arguidos levantou a questão da nulidade das escutas não transcritas como prova, interpelação a que o Ministério Público respondeu, alegando que "em processos de maior complexidade não é humanamente possível realizar transcrições em tempo útil e que os arguidos puderam ter acesso ao processo", neste caso à audição das mesmas.
O tribunal sublinha que as escutas "foram apresentadas num caixote contendo cerca de 60 envelopes", cada um contendo "um ou dois ou mais CDs" apenas com a data das intecepções. Algo que "dificulta a sua localização e subsequente audição", aponta. Entendeu-se por isso que "este grau de indeterminação (...) é atentatório dos direitos de defesa".