País
Penas de "um a cinco anos de prisão" para novo crime de violência escolar
O Governo aprovou esta quinta-feira a proposta de lei que institui o crime de violência escolar, abrangendo casos de “intimidações, agressões, assédios de natureza física ou psicológica e actos de violência contra alunos e membros da comunidade escolar”. O Ministério da Educação espera que o novo crime, com uma moldura penal semelhante à da violência doméstica, de “um a cinco anos de prisão”, tenha “um efeito dissuasor”.
Aprovada na generalidade em Conselho de Ministros, a proposta de lei que institui o crime de violência escolar, a submeter ao Parlamento, comporta uma moldura penal de “um a cinco anos de prisão”, indicou a ministra da Educação, Isabel Alçada. Para os menores dos 12 aos 16 anos, “inimputáveis para efeitos da lei penal do país”, prevê-se a aplicação de medidas tutelares educativas.
O novo crime de violência escolar, explicou o Executivo em comunicado, “abrange o fenómeno correntemente designado como bullying, cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias”.
“Além da punição inerente à prática daqueles actos, pretende-se que a criação do novo crime de violência escolar produza um efeito dissuasor, contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar”, acrescenta a nota do Conselho de Ministros.
“Continua a legislar-se em Lisboa para todo o país”
De acordo com Isabel Alçada, “pretende-se que esta tipificação permita distinguir situações mais graves de menos graves. Naturalmente, as menos graves deverão ser resolvidas pela direcção da escola e pelos docentes, com a co-responsabilização das famílias e dos alunos, no quadro do Estatuto do Aluno”. A ministra da tutela não esclareceu se a violência escolar será encarada como crime público, o que tornaria desnecessária a apresentação de queixa para a abertura de um inquérito por parte do Ministério Público.
A Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas considera que “ninguém pode duvidar da bondade da medida”, mas lamenta que “o Ministério da Educação e o Conselho de Ministros não ouçam as escolas”. “Continua a legislar-se em Lisboa para todo o país e nem todo o país é igual”, reagiu o director da Associação, Adalmiro Botelho da Fonseca.
Em declarações citadas pela agência Lusa, o responsável sustentou também que “era necessário clarificar e dizer às pessoas o que é o bullying”, de forma a evitar interpretações deficientes de casos de indisciplina escolar, ou situações menos graves.
“Instrumentos não eram suficientes”
A Associação Nacional de Professores (ANP), responsável pela criação, há seis anos, de uma linha de apoio a docentes, vê na proposta de lei do Governo “um passo positivo”, uma vez que “aquilo que tem vindo a ser feito não tinha resultado também porque os instrumentos que havia de prevenção não eram suficientes”.
“Só por existir a lei, não é factor suficiente para que deixe de acontecer, mas era preciso criar este quadro legal para que outros mecanismos funcionem”, avaliou o presidente da ANP, ouvido pela Lusa. Apoiando-se em dados da Procuradoria-Geral da República, segundo os quais está a crescer o número de denúncias, João Gancho defendeu que faria sentido tornar a violência escolar um crime público.
Já o presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), Albino Almeida, considera “positiva” e “fundamental” a tipificação do crime de violência escolar. “Tudo o que permita que as escolas saibam rapidamente que estão perante bullying é importante”, afirmou o presidente da estrutura, lembrando que actualmente “ou não se denuncia porque não se tem a certeza ou se denuncia porque se entrou numa lógica de denunciar tudo”.
Um ano depois da abertura da sua linha para apoio a vítimas, a Confederação Nacional de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) saúda, por sua vez, a criação do novo crime. “Temos tido muitas queixas. É lamentável que as escolas continuem a escamotear estes casos. Agora, com esta deliberação, pode ser que as coisas entrem nos eixos”, declarou à agência Lusa Joaquim Ribeiro, vice-presidente da CNIPE.
O novo crime de violência escolar, explicou o Executivo em comunicado, “abrange o fenómeno correntemente designado como bullying, cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias”.
“Além da punição inerente à prática daqueles actos, pretende-se que a criação do novo crime de violência escolar produza um efeito dissuasor, contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar”, acrescenta a nota do Conselho de Ministros.
“Continua a legislar-se em Lisboa para todo o país”
De acordo com Isabel Alçada, “pretende-se que esta tipificação permita distinguir situações mais graves de menos graves. Naturalmente, as menos graves deverão ser resolvidas pela direcção da escola e pelos docentes, com a co-responsabilização das famílias e dos alunos, no quadro do Estatuto do Aluno”. A ministra da tutela não esclareceu se a violência escolar será encarada como crime público, o que tornaria desnecessária a apresentação de queixa para a abertura de um inquérito por parte do Ministério Público.
A Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas considera que “ninguém pode duvidar da bondade da medida”, mas lamenta que “o Ministério da Educação e o Conselho de Ministros não ouçam as escolas”. “Continua a legislar-se em Lisboa para todo o país e nem todo o país é igual”, reagiu o director da Associação, Adalmiro Botelho da Fonseca.
Em declarações citadas pela agência Lusa, o responsável sustentou também que “era necessário clarificar e dizer às pessoas o que é o bullying”, de forma a evitar interpretações deficientes de casos de indisciplina escolar, ou situações menos graves.
“Instrumentos não eram suficientes”
A Associação Nacional de Professores (ANP), responsável pela criação, há seis anos, de uma linha de apoio a docentes, vê na proposta de lei do Governo “um passo positivo”, uma vez que “aquilo que tem vindo a ser feito não tinha resultado também porque os instrumentos que havia de prevenção não eram suficientes”.
“Só por existir a lei, não é factor suficiente para que deixe de acontecer, mas era preciso criar este quadro legal para que outros mecanismos funcionem”, avaliou o presidente da ANP, ouvido pela Lusa. Apoiando-se em dados da Procuradoria-Geral da República, segundo os quais está a crescer o número de denúncias, João Gancho defendeu que faria sentido tornar a violência escolar um crime público.
Já o presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), Albino Almeida, considera “positiva” e “fundamental” a tipificação do crime de violência escolar. “Tudo o que permita que as escolas saibam rapidamente que estão perante bullying é importante”, afirmou o presidente da estrutura, lembrando que actualmente “ou não se denuncia porque não se tem a certeza ou se denuncia porque se entrou numa lógica de denunciar tudo”.
Um ano depois da abertura da sua linha para apoio a vítimas, a Confederação Nacional de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) saúda, por sua vez, a criação do novo crime. “Temos tido muitas queixas. É lamentável que as escolas continuem a escamotear estes casos. Agora, com esta deliberação, pode ser que as coisas entrem nos eixos”, declarou à agência Lusa Joaquim Ribeiro, vice-presidente da CNIPE.