Em direto
Os danos e a evolução do estado do tempo

PGR salienta que só há escutas com autorização do juiz de instrução criminal

PGR salienta que só há escutas com autorização do juiz de instrução criminal

Amadeu Guerra fez esta referência indireta sobre as várias críticas à atuação do Ministério Público no quadro da Operação Influencer.

Lusa /
Paulo Novais - Lusa

O procurador-geral da República, Amadeu Guerra, recusou esta quinta-feira que o Ministério Público faça escutas ilegais a cidadãos sob investigação, salientando que todas estas ações têm sempre de ser autorizadas por um juiz de instrução.

Amadeu Guerra fez esta referência indireta sobre as várias críticas à atuação do Ministério Público no âmbito da chamada Operação Influencer, que motivou a demissão do anterior primeiro-ministro, António Costa, após ter assistido à entrega dos Prémios Direitos Humanos da Assembleia da República, na Sala do Senado do Parlamento.

"Não venham dizer que nós fazemos escutas ilegais. Mas é o Ministério Público que faz escutas ilegais?", começou por reagir o procurador-geral da República (PGR) perante os jornalistas.

Amadeu Guerra acentuou depois que, de acordo com a lei, "quem autoriza as escutas é o juiz de instituição criminal".

"O juiz de instituição criminal, se não for suficientemente fundamentada a situação, não autoriza as escutas. Mesmo a história dos prazos e dos prolongamentos de prazos é o juiz de instituição criminal que autoriza isso", completou.

O PGR fez mesmo questão, ainda neste ponto relativo às escutas, de frisar que "não é o Ministério Público que, por sua livre vontade e iniciativa", recorre a este meio de investigação.

"Isto é preciso que seja compreendido pelo público, pelos jornalistas e pelos comentadores. Portanto, nós só fazemos as escutas de acordo com os princípios legais e na sequência de autorizações judiciais", acrescentou.
PUB