Provedor de Justiça defende alterações no sistema de cálculo

por © 2008 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.

Lisboa, 13 Out (Lusa) - O Provedor de Justiça sugeriu ao Governo que altere o sistema de cálculo da renda apoiada em habitação social, que considera injusto por tratar de igual forma famílias cujo rendimento é ganho por várias pessoas e agregados singulares.

"Se é verdade que pode ser exigido um esforço maior a um agregado familiar maior, também é certo que este agregado familiar maior não poderá, paga a renda, ficar com um rendimento disponível menor do que o rendimento (...) disponível (...) para um agregado singular com rendimentos iguais ao daquele", refere Nascimento Rodrigues na carta que enviou ao Governo e a que a Lusa teve acesso.

Na missiva, Nascimento Rodrigues dá o exemplo de um agregado familiar composto por duas pessoas que ganham 500 euros mensais e de um agregado singular em que arrendatário que vive sozinho ganha igualmente 500 euros/mês e paga o mesmo valor de renda.

"Não fará sentido que um agregado familiar com o mesmo rendimento global de Euro500, mas composto por duas ou mais pessoas, fique, após paga a renda, no mesmo valor de Euro50, com o mesmo rendimento disponível de Euro450, mas agora a acorrer às demais despesas de duas pessoas", sublinha.

De acordo com o Provedor de Justiça, "este tratamento igualitário que resulta em desigualdade material é evidente no caso de rendimentos idênticos", mas também ocorre "quando o rendimento do agregado plural é superior ao do agregado singular".

"Do mesmo modo que se compara a situação de um agregado singular com a de um plural, também no âmbito restrito desta última categoria vicissitudes similares verificar-se-ão ao comparar-se um agregado composto por dois titulares de rendimentos e um outro em que coabitam três ou mais" pessoas, lembra Nascimento Rodrigues.

De acordo com o decreto-lei que estabelece o regime de renda apoiada (166/93), o valor da taxa de esforço determinada em função do agregado familiar aumenta, de forma progressiva, à medida que cresce o rendimento do agregado familiar.

Para o Provedor de Justiça, a melhor opção para corrigir estas injustiças é atenuar a regra da progressividade em função do rendimento total do agregado familiar, corrigindo-a em função do número de titulares do rendimento.

Só assim, segundo Nascimento Rodrigues, de consegue "evitar o tratamento igual de situações evidentemente desiguais".

A sugestão do Provedor de Justiça surgiu no seguimento de uma queixa apresentada pela Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios em Fevereiro de 2007, na sequência da então aplicação do mesmo diploma legal pela Fundação D. Pedro IV naquele bairro e no das Amendoeiras.

Esta aplicação levou a um aumento abrupto dos valores de renda, que chegaram, nalguns casos, aos 15 000 por cento.

Na queixa, a Comissão alegava a inconstitucionalidade do referido decreto, no entanto, o Provedor de Justiça não o enviou para o Tribunal Constitucional, alegando que "tratando-se da fiscalização de diplomas que já estão em vigor e ocorrendo a decisão do Tribunal Constitucional num horizonte temporal difícil de limitar, é sempre de ponderar a incerteza que tal iniciativa teria nos destinatários da norma".

Sobre as outras lacunas alegadas pelos moradores, como por exemplo a transmissão por morte e a duração do arrendamento, o Provedor considerou ainda que "as matérias que não aparecem reguladas especificamente no Decreto-Lei n.º 166/93 devem reger-se pelo regime geral do arrendamento, nunca perdendo de vista os objectivos de cariz social associados à legislação que enquadra a renda apoiada".

SO.


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