País
Provedora da Justiça requer fiscalização da constitucionalidade da lei eleitoral autárquica
A Provedora da Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a "fiscalização abstrata da constitucionalidade do artigo" que "regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais". A provedora Maria Lúcia Amaral considera que o que está em causa é a "violação do direito dos cidadãos de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país".
Na argumentação enviada ao Presidente do Tribunal Constitucional, a provedora de Justiça considera que "o direito dos cidadãos apresentaram, diretamente - sem intermediação dos partidos políticos - , candidatura às eleições dos órgãos das autarquias locais é, na sua essência, um direito fundamental, determinado a nível constitucional".
Diz Maria Lúcia Amaral que com as alterações introduzidas pelo "artigo 2.º da Lei Orgância n.º 1-A/2020, de 21 de agosto, ao n.º 4 do artigo 19.º da Lei Orgânica n.º1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, passou a ser vedado a um mesmo grupo de cidadãos eleitores apresentar candidaturas, simultaneamente, a órgãos municipais e às assembleias de freguesia do mesmo concelho."
Isto acontece, continua a provedora, porque "a lei passou a exigir, para que um mesmo grupo de cidadãos eleitores possa apresentar candidaturas para as eleições dos órgãos autárquicos, que a lista de proponentes seja exatamente idêntica na candidatura apresentada a cada um desses órgãos".
Como tal, escreve, "deixa de ser possível que, no mesmo concelho, um mesmo grupo de cidadãos eleitores (com a mesma denominação, a mesma sigla e o mesmo símbolo) apresente candidaturas, simultaneamente, à assembleia municipal, à câmara municipal e a mais do que uma assembleia de freguesia".
Esta "impossibilidade legal", considera Maria Lúcia Amaral, "consubstancia uma violação da liberdade de participação na vida pública, liberdade essa que se traduz, desde logo, no direito, que assiste a todos, de «tomar parte na vida política e na direção dos assuntos políticos do país»".
A mudança da lei eleitoral autárquica foi aprovada no ano passado pelo PS e PSD.
De forma genérica, obriga a que as candidaturas independentes tenham de recolher assinaturas separadamente para a Câmara, Assembleia Municipal e para a Junta de Freguesia.
As candidaturas independentes também não podem partilhar nomes, símbolos e siglas.
PS e PSD já admitiram rever a lei.
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