O Tribunal da Relação de Lisboa recusou o pedido do ex-primeiro-ministro José Sócrates para afastar o juiz Pedro Santos Correia, que substituiu Ivo Rosa no Tribunal Central de Instrução Criminal na condução do processo Operação Marquês.
Relação recusa pedido de Sócrates para afastar juiz substituto de Ivo Rosa
Segundo o acórdão da Relação, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes consideraram "manifestamente infundado" o pedido de recusa do juiz Pedro Correia que foi apresentado pela defesa de José Sócrates no âmbito do processo Operação Marquês, no qual é arguido.
No pedido de afastamento, a defesa alegou que o processo em causa foi atribuído ao juiz Pedro Correia "em violação do direito ao juiz legal" constitucionalmente consagrado, bem como em violação "de todas as regras legais", argumentando que a atribuição do processo "não foi precedida do necessário ato de distribuição por sorteio eletrónico e aleatório" e que essa omissão seria causa de "nulidade absoluta e insanável".
Por isso, a defesa de Sócrates considerou que tais factos constituem "motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade" do juiz designado para o processo Operação Marquês, pelo que a ação do magistrado "corre o risco de ser considerada suspeita".
Tal argumentação não mereceu acolhimento dos desembargadores, que vincaram a exigência da "demonstração de circunstâncias concretas, precisas e consistentes, tidas por sérias e graves, irrefutavelmente reveladoras de que o juiz [Pedro Correia] deixou de oferecer garantias de imparcialidade e isenção".
"De outro modo, abrir-se-ia caminho ao pedido de afastamento de um juiz de um processo por motivos fúteis, com intuitos meramente dilatórios ou à procura de um julgador tido como mais favorável", lê-se no acórdão.
A Relação considerou que o único motivo de recusa do juiz apresentado pelo ex-primeiro-ministro respeita "a alegado incumprimento das regras da colocação de juízes na sequência do movimento judicial ordinário de 2022", mas que este motivo "não configura qualquer fundamento factual" para a recusa, estando assim a defesa de Sócrates "claramente a usar meio processual impróprio para questionar deliberações do Conselho Superior de Magistratura".
"Não é invocado qualquer motivo que possa causar suspeita sobre a imparcialidade, subjetiva ou objetiva, do juiz visado. Não é alegada qualquer anterior intervenção no processo do juiz visado, nem qualquer facto relativo às suas relações com os sujeitos processuais ou com o objeto do processo", concluíram os juízes, rejeitando, assim, o pedido de afastamento.
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.