Seis condenados a penas de prisão e uma absolvida
Carlos Silvino foi condenado a dezoito anos de prisão, Carlos Cruz e Ferreira Diniz a sete anos, Jorge Ritto a seis anos e oito meses, Manuel Abrantes a cinco anos e nove meses e Hugo Marçal a cinco anos e dois meses. Gertrudes Nunes foi absolvida.
Veja aqui o resumo do acórdão do colectivo de juízes sobre o denominado processo Casa Pia
O advogado de Carlos Silvino, José Maria Martins, anunciou a interposição de recurso para o Tribunal da Relação. Martins considerou, segundo citação da agência Lusa, que o tribunal "enquadrou mal os factos" e que a pena é "muito pesada".
Carlos Cruz foi condenado a sete anos de prisão efetiva, depois de o tribunal ter considerado provados abusos sexuais sobre menores ocorridos numa casa na avenida das Forças Armadas, em Lisboa, e pelo menos numa outra, em Elvas.
A pena de prisão atribuída ao apresentador televisivo corresponde a três crimes que o tribunal considerou provados, do total de seis em que o arguido estava pronunciado.
Ricardo Sá Fernandes, advogado de Carlos Cruz, classificou a sentença como "uma ignominia" e "um gravíssimo erro judicial" no que diz respeito ao seu cliente, e a 8ª Vara, onde se realizou o julgamento, como "uma desgraça". Sá Fernandes prometeu também recorrer da sentença e reiterou que o seu constituinte foi condenado por acções que, segundo disse, "ele não praticou, com pessoas que ele não conhece e em locais a que não foi". O advogado concluiu que "a sentença representa o reino da trevas".
O ex-provedor adjunto da Casa Pia, Manuel
Abrantes, foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão. Abrantes fôra inicialmente pronunciado por um total de 51 crimes, incluindo 48 de abuso sexual, dois de lenocínio e um de peculato de uso. O
Ministério Público acusara-o depois por 16 crimes de abuso. O tribunal condenou-o por dois.
Abrantes anunciou igualmente que irá recorrer e reafirmou a sua inocência: "Dei tudo o que tinha para dar, respondi a tudo o que o tribunal me perguntou, nunca abusei de ninguém".
O advogado Hugo Marçal foi condenado a seis anos e dois
meses, por se considerar provado que pedira à arguida Gertrudes Nunes uma casa em Elvas onde terão ocorrido alguns dos abusos. Hugo Marçal começara sendo pronunciado por 23 crimes, 19 de lenocínio e quatro de abuso sexual.
O embaixador Jorge Ritto foi condenado a seis anos e oito
meses de prisão por abusos cometidos nomeadamente numa vivenda no Restelo e numa casa na Alameda Afonso Henriques. Ritto estava pronunciado por 11 crimes - nove de abuso sexual e dois de lenocínio -, mas o Ministério Público acusou-o finalmente por oito
crimes de abuso.
A arguida Gertrudes Nunes foi absolvida, embora o tribunal a considerasse culpada de ceder uma casa em Elvas onde se terá praticado uma parte dos abusos. Gertrudes Nunes era além disso acusada de 26 crimes de lenocínio, mas o tribunal considerou que não estavam preenchidos todos os requisitos para a condenação.
O advogado de Gertrudes Nunes é o único que até agora assumiu conformar-se com a sentença: "não recorro, nem posso recorrer". O recurso, explicou, é impossível tendo a sua cliente sido absolvida. Em todo o caso, o advogado Manuel Silva apenas considera essa absolvição como uma "meia vitória", porque não lhe agradou o dar-se como provada a utilização da casa de Évora para cenário de crimes: "não houve literalmente nada na casa desta senhora em Elvas".
Segundo a sentença do tribunal, seis dos arguidos terão de indemnizar as vítimas
com quantias entre os 15 mil e os 25 mil euros. Carlos Silvino deverá pagar 20 indemnizações de 15 mil
euros cada, Carlos Cruz duas indemnizações de 25 mil cada, Ferreira Diniz três, Jorge Ritto uma, Hugo
Marçal duas e Manuel Abrantes duas.
Os arguidos não foram condenados a pagar indemnizações cíveis.