Testes ao consumo de drogas por automobilistas começaram à meia-noite

A nova legislação que penaliza quem conduza sob o efeito de drogas e medicamentos estimulantes entrou em vigor a partir da meia-noite de hoje.

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Os teste é efectuado utilizando a saliva RTP

A partir dessa hora, as brigadas de trânsito passaram a fiscalizar não só o consumo de álcool mas também de todas as substâncias psicotrópicas com influência negativa na condução, como "canabinóides [haxixe, liamba], cocaína e seus metabolitos, opiáceos, e anfetaminas [ecstasy, entre outras] e seus derivados".

Contudo, os automobilistas apanhados sob o efeito de substâncias psicotrópicas não serão automaticamente impedidos de conduzir, ao contrário do que acontece com o álcool, de acordo com o novo regulamento.

Além destas substâncias, as Benzodiazepinas (psicofármacos como antidepressivos ou ansiolíticos) também passam a estar sob fiscalização.

No entanto, de acordo com a nova lei, as brigadas só realizam os testes de despistagem de substâncias psicotrópicas se existirem indícios de consumo por parte do condutor.

Ao contrário do que acontece com o consumo de álcool, cuja legislação prevê que o automobilista seja impedido de conduzir a partir de uma determinada quantidade, o consumo de droga não leva à inibição automática de guiar, explicou à Lusa o tenente Freire, da Brigada de Trânsito da GNR.

No caso do teste realizado pelas forças de segurança "detectar que o indivíduo se encontra sob o efeito de estupefacientes, este tem um prazo para se apresentar no hospital" para fazer a recolha de sangue, que é posteriormente enviada para o Instituto de Medicina Legal.

"Enquanto não houver prova efectiva, o condutor pode continuar a conduzir. As inibições de condução são decretadas pelo Tribunal", acrescentou.

Outra diferença em relação à penalização por consumo de álcool, é a ausência de uma tabela que estabeleça a partir de que valor de consumo são afectadas as capacidades do automobilista que ingeriu uma dessas substâncias.

Em declarações à agência Lusa, fonte do Ministério da Administração Interna precisou que "a taxa é zero, pois todas as substâncias psicotrópicas previstas na Lei 18/2007 são ilícitas".

Segundo uma estimativa do Infarmed, em 2005, 91,34 em cada 1.000 portugueses consumiam diariamente Benzodiazepinas.

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