Tribunal do Trabalho julga primeiro caso de trabalhadores despedidos da PSA-Mangualde
O primeiro processo judicial iniciado pelos trabalhadores da PSA Peugeot/Citroen de Mangualde após a extinção do turno noturno, em março, foi ganho por um trabalhador que não aceitou que o seu contrato fosse temporário.
Este processo, disse à agência Lusa fonte da União dos Sindicatos de Viseu, foi interposto por um trabalhador que não aceitou que o seu contrato fosse temporário, como a empresa alegava, tendo o Tribunal do Trabalho dado razão ao queixoso.
No entanto, como confirmou à Lusa fonte da administração da PSA-Mangualde, a decisão foi alvo de recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra, justificado com "o facto de se tratar de um caso em que o contrato terminou com o encerramento de um turno de funcionamento da empresa".
"Com o fim do turno noturno na empresa e o fim do contrato temporário naturalmente que termina o vínculo do trabalhador à empresa", disse a mesma fonte para justificar o afastamento do trabalhador.
O fim deste turno de laboração na PSA foi explicado pela empresa com o decréscimo da procura dos veículos produzidos em Mangualde, o Citroen Berlingo e o Peugeot Partner, no mercado europeu.
Mas a par deste processo corre outro, também no Tribunal do Trabalho, envolvendo quatro funcionários da PSA que se recusaram a aceitar a decisão da empresa de os mudar de setor com a "reorganização interna" motivada pelo fim do turno noturno que, em março último, levou à saída de 350 trabalhadores da fábrica de Mangualde.
A administração justifica as alterações "com o fim do 3º turno, em março, onde foi, naturalmente, necessário proceder a uma reorganização interna em nome de uma maior eficácia".
Mas o grosso dos trabalhadores que optou pelo recurso aos tribunais, dezenas de entre os 350 que saíram em março, ainda não o fez, porque, como explicou à Lusa fonte sindical, "está a ser estudada pelos advogados do sindicato a melhor forma de avançar com o processo".
A justificação para este processo coletivo foi adiantada pela primeira vez em abril pelo porta voz da Comissão de Trabalhadores (CT) da PSA de Mangualde, Jorge Abreu, e passa por "a administração pretender reter parte dos subsídios para regularizar a bolsa de horas que permanece após a sua saída que resulta do fim de contrato".
No entanto, a análise que está a ser feita pelos advogados do SITE-CN, afeto à CGTP, como explicou fonte sindical, "está a ter em conta outros aspetos para além da questão da bolsa de horas", embora não especificando quais.
A CT e o SITE-CN, sindicato afeto à CGTP-IN, demonstraram aos trabalhadores, em plenários realizados no mês de março, que a pretensão da empresa "é ilegal" porque "só através de tempo de trabalho é possível regularizar o remanescente da bolsa de horas e nunca pela via da retenção de salários ou subsídios a que têm direito".
No entanto, como sublinhou à Lusa fonte da administração, existe uma abordagem à lei diferente no departamento jurídico da empresa que aponta para a legalidade da regularização das horas em bolsa remanescente através da retenção de parte dos subsídios a que têm direito, ao mesmo tempo que reafirma a "vontade de chamar todos os trabalhadores que saíram assim que o mercado o justificar".