Unidade de Coordenação Antiterrorismo reforçada com equipa permanente

O Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou o regulamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo, tendo em vista reforçar a capacidade operacional. Uma regulamentação que o Governo garante que estava já a ser preparada e que não deriva de qualquer aumento de ameaça em relação a Portugal.

Ana Sofia Rodrigues - RTP /
Ints Kalnins - Reuters

A garantia foi deixada pela titular da pasta da Justiça, Francisca Van Dunem, na conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros.

“Não está propriamente em causa um eventual ataque específico a Portugal, especificamente nesta altura. Todos os países europeus são potenciais alvos. Portugal está na mesma situação dos outros países. Não há indicação que haja aumento da ameaça”, realça a ministra, garantindo que este trabalho de reforço de resposta na área do terrorismo já estava a ser equacionado há mais tempo, numa aposta de centralização e especialização.

A Unidade já existia informalmente, como admite o Governo, para a partilha de informação com reuniões semanais. A regulamentação agora aprovada em conselho de Ministros visa “institucionalizar e dar corpo a uma estrutura para que prossiga essa atividade [combate ao terrorismo] de forma permanente, de forma reforçada e com outro nível de capacitação”, esclareceu a ministra da Justiça.

Entre as funções estão a recolha e partilha de informação entre as várias forças de segurança que integram a equipa, bem como a execução dos planos existentes de combate ao terrorismo.

A aprovação do novo regulamento da UCAT acabou por ter anúncio prévio por parte do primeiro-ministro António Costa, no âmbito da visita do Presidente francês a Portugal, esta semana, e no quadro das preocupações gaulesas depois do atentado em Nice, que vitimou 84 pessoas.

Na altura do último ataque em França a secretária-geral do Sistema de Segurança Interna garantia à agência Lusa que não havia alteração do grau de ameaça a Portugal. Helena Fazenda sublinhava que a Unidade de Coordenação Antiterrorismo estava a trabalhar, com as forças e serviços de segurança que a integram em “completa articulação e a acompanhar os acontecimentos em Nice, mantendo contacto com as congéneres”.

Ainda na quarta-feira um relatório da Europol confirmava a existência de "repetidas ameaças" do Estado Islâmico a Portugal e Espanha.
Equipa permanente
A Unidade de Coordenação Antiterrorismo atuava até agora informalmente com reuniões semanais entre todas as forças policiais, desde a Polícia Judiciária ao SIS. A UCAT funcionará na dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

O que acontece agora é que esse mesmo grupo vai passar a funcionar em permanência, diariamente, afiança a ministra da Administração Interna.

A isso juntam-se as já habituais reuniões semanais e uma reunião trimestral a um nível hierárquico mais elevado. Permanece a hipótese de reuniões extraordinárias sempre que se justifique.

Constança Urbano de Sousa realça que estes elementos são oriundos das várias forças de segurança, reforçando em permanência a capacidade operacional da UCAT.
À espera há um ano
A Unidade de Coordenação Antiterrorismo estava já presente na Lei de Segurança Interna de 2008, conferindo-lhe o dever de “garantir a coordenação e a partilha de informação, no âmbito do combate ao terrorismo, entre os serviços que a integram”.

A mais recente alteração na lei data de 24 de junho do ano passado, na sequência da aprovação da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo (ENCT), a 19 de fevereiro de 2015. Nessa Lei de Segurança Interna estava previsto que a orgânica da Unidade de Coordenação Antiterrorismo deveria ter a orgânica definida em diploma próprio. Algo que só agora foi aprovado agora em Conselho de Ministros, mais de um ano depois.

No documento de Estratégia Nacional estava definido que a Unidade de Coordenação Antiterrorismo deveria ter “competências reforçadas”, sendo “responsável pela coordenação e pelas ações decorrentes dos planos prosseguidos, quer no que respeita aos objetivos estratégicos e correspondentes linhas de ação a adotar, quer em matéria de cooperação internacional”.
Cinco pilares
A Estratégia Nacional no que toca ao terrorismo aprovada em 2015 assenta em cinco pilares:

  • Detetar, que é a ação de identificação precoce de potenciais ameaças terroristas, mediante a aquisição do conhecimento essencial para um combate eficaz;
  • Prevenir, que consiste em conhecer e identificar as causas que determinam o surgimento de processos de radicalização, de recrutamento e de atos terroristas;
  • Proteger, que representa o reforço da segurança dos alvos prioritários, reduzindo quer a sua vulnerabilidade, quer o impacto de potenciais ameaças terroristas;
  • Perseguir, que é a ação de desmantelar ou neutralizar as iniciativas terroristas, projetadas ou em execução, e as suas redes de apoio, impedir as deslocações e as comunicações e o acesso ao financiamento e aos materiais utilizáveis em atentados e submeter os fenómenos terroristas à ação da justiça;
  • Responder, que consiste na gestão operacional de todos os meios a utilizar na reação a ocorrências terroristas. A capacidade de resposta permite limitar as consequências de um ato terrorista, quer ao nível humano, quer ao nível das infraestruturas.
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