40 anos Tribunal Constitucional. Obrigação de porte de documento de identificação

por Silvia Alves - RTP

Um agente da autoridade pede a um cidadão, que não é suspeito de um ilícito criminal, que se identifique. Este não o faz. É levado ao posto mais próximo, onde pode ficar detido até um máximo de 6 horas. Isto é constitucional?

Pode uma pessoa ficar detida para meros efeitos de identificação? 

O artigo 27º refere-se ao direito à liberdade e à segurança. O direito à liberdade física inclui uma pessoa não ficar impedida de se movimentar, ou ficar confinada a um determinado espaço.

A Constituição prevê quais os casos em que se pode restringir a liberdade de uma pessoa.

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