Acórdão aprova diploma do casamento homossexual
O diploma que abre caminho ao casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal recebeu esta quinta-feira a aprovação do Tribunal Constitucional, que não encontrou impedimentos nos quatro artigos submetidos a fiscalização preventiva pelo Presidente da República. Cavaco Silva tem 20 dias para decidir se promulga ou veta o texto agora considerado constitucional. O acórdão refere-se ao casamento como "um conceito aberto".
Em requerimento enviado a 13 de Março para o Palácio Ratton, o Presidente da República suscitava a fiscalização preventiva da constitucionalidade de quatro dos cinco artigos que formam o diploma que enquadra o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Cavaco Silva deixou à margem do requerimento o artigo que impede a adopção por casais homossexuais. O pedido do Chefe de Estado seguiu acompanhado de um parecer jurídico assinado pelo antigo ministro Diogo Freitas do Amaral.
O Presidente tem até ao final de Abril para tomar uma decisão sobre o diploma, podendo optar pela promulgação ou pelo veto político. O prazo é definido pelo artigo 136 da Constituição da República: "No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada".
Casamento é "conceito aberto"
O Tribunal Constitucional sustenta que "a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo" não contradiz a protecção do conceito de família enquanto "elemento fundamental da sociedade". A iniciativa legislativa para a legalização do casamento homossexual, estabelece o Tribunal, "não viola a garantia constitucional de casamento": "A mesma não tem por efeito denegar a qualquer pessoa ou restringir o direito fundamental a contrair (ou a não contrair) casamento".
O Tribunal considera, assim, que "o núcleo essencial da garantia constitucional do casamento não é franqueado pelo abandono da regra da diversidade de sexos entre os cônjuges" e que "a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não contende com o reconhecimento e protecção da família como elemento fundamental da sociedade".
Uma nota difundida após a leitura do acórdão ressalva que os juízes do Palácio Ratton tiveram em consideração a tese da representação do casamento heterossexual na letra da Lei Fundamental. Porém, o Tribunal sublinha que "pode também seguramente concluir-se que não teve qualquer opção no sentido de proibir a evolução da instituição".
A Constituição, propugna o acórdão, não estabelece o perfil dos elementos constitutivos da instituição. Por outro lado, lê-se na nota, o casamento é "um conceito aberto, que admite não só diversas conformações legislativas, mas também diversas concepções políticas, éticas ou sociais, cabendo ao legislador ordinário a tarefa de, em cada momento histórico, apreender e verter no ordenamento aquilo que nesse momento corresponda às concepções dominantes".
Diploma aprovado no Parlamento em FevereiroA proposta de lei que legaliza o casamento homossexual foi aprovada pela Assembleia da República, em votação final global, a 11 de Fevereiro. PS, Bloco de Esquerda, PCP e Partido Ecologista "Os Verdes" votaram a favor do diploma. Seis deputados sociais-democratas abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria do grupo parlamentar do PSD votaram contra, à semelhança de duas deputadas independentes eleitas nas listas do PS.
O texto remove do Código Civil, na definição de casamento, a fórmula "de sexo diferente": "Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida".
"As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas do mesmo sexo", estipula o diploma.