Cavaco manda regime das secretas para fiscalização do Constitucional

Cavaco manda regime das secretas para fiscalização do Constitucional

O Presidente da República requereu esta sexta-feira a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma do diploma do regime do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) que permite aos agentes dos serviços de informações o acesso a metadados.

RTP /
José Manuel Ribeiro, Reuters

"O Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a conformidade da norma constante do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto, que permite o acesso dos oficiais de informações do SIS e do SIED aos metadados, com o n.º 4 do artigo 34º da Constituição, a qual estabelece a inviolabilidade da correspondência e das comunicações", indica a nota do site da Presidência. Votaram contra o deputado do PS Pedro Delgado Alves e as bancadas do PCP, BE e PEV.


A proposta de revisão do regime do SIRP foi aprovada a 22 de julho com os votos de PSD, CDS e PS.

Na nota, o Presidente Cavaco Silva esclarece que "não estando em causa o mérito e a necessidade deste regime, em especial no contexto das ameaças à segurança colocadas pelo terrorismo transnacional" e, apesar da proposta ter sido aprovada por "uma expressiva maioria" de mais de dois terços dos deputados, "importa saber se a citada norma é conforme à Constituição".

"Tendo a norma em apreço plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional, o presente pedido visa esclarecer as dúvidas que têm sido suscitadas quanto à sua constitucionalidade", explica o Presidente.
Decisão até setembro
O regime do SIRP foi o 22. º diploma enviado os juízes do Palácio Ratton para fiscalização preventiva pelo Presidente Cavaco Silva.

Na altura da discussão do diploma, os partidos chegaram a levantar dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta, tal como o Conselho Superior da Magistratura, que considerou que a proposta violava a Constituição em matéria de inviolabilidade de correspondência, telecomunicações e demais meios de comunicação.

Diz o número 8 do artigo 278.º da Constituição que "o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias" sobre os pedidos de apreciação preventiva da constitucionalidade remetidos a partir de Belém.

Se o diploma der entrada ainda esta sexta-feira, os juízes têm até 31 de agosto para decidir. Poderia ter-se dado o caso de o Presidente da República encurtar o prazo invocando "motivo de urgência", o que não aconteceu com esta norma.

c/ Lusa
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