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CNE remete queixas a vídeo de Catarina Furtado no dia das eleições presidenciais para o Ministério Público

CNE remete queixas a vídeo de Catarina Furtado no dia das eleições presidenciais para o Ministério Público

Em causa está um vídeo partilhado nas redes sociais a apelar ao voto num dos candidatos no dia da segunda volta, que valeu à apresentadora dezenas de queixas que foram entregues à Comissão Nacional de Eleições (CNE). Estas queixas seguem agora para o Ministério Público, sob indícios de "propaganda" eleitoral.

RTP /
Foto: João Marques - RTP

No dia em que os cidadãos portugueses se dirigiram às urnas para decidir o próximo presidente da República, numa segunda volta entre André Ventura e António José Seguro, Catarina Furtado publicou um vídeo nas suas redes sociais a apelar ao voto num dos candidatos.

A apresentadora da RTP omitiu nomes, mas deixou claro que as forças que se defrontavam no dia 8 de fevereiro tinham naturezas bastante distintas. Colocando num extremo a "possibilidade de votar na democracia" e no outro um candidato que considerava representar uma “ameaça a essa democracia”, Catarina Furtado deixou uma mensagem: "Todo o vosso silêncio será cumplicidade”.

Entretanto apagado a pedido da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o post de um dos rostos mais marcantes do entretenimento português provocou rapidamente controvérsia na esfera pública e a apresentadora foi alvo de 75 queixas, uma delas da candidatura de André Ventura. A informação foi avançada pela SIC Notícias esta sexta-feira.

O mesmo canal de notícias divulgou ainda que a Comissão Nacional de Eleições vai remeter o caso para o Ministério Público, por considerar que o vídeo de Catarina Furtado apresenta condições para “configurar propaganda” eleitoral.

No próprio dia 8 de fevereiro, Pedro Frazão, vice-presidente do Partido Chega, apressou-se a criticar a atitude da apresentadora do órgão público de televisão, acusando-a de violar a lei eleitoral ao apelar “ao voto numa pessoa e contra o outro candidato”.

Em resposta às denúncias que lhe foram apresentadas, Catarina Furtado alegou que a sua “única intenção foi incentivar o exercício do direito de voto, num apelo contra a abstenção, pretendendo apenas promover a participação cívica”.

O encaminhamento das queixas para o Ministério Público por decisão da CNE encontra-se ao abrigo do artigo 129.º da Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR). Esta estabelece que, na véspera e no dia da eleição, é proibido "praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio", ou seja, toda a atividade que "vise diretamente promover candidaturas".

Por esse motivo, a Comissão Nacional de Eleições admite que a atitude da apresentadora poderá "configurar propaganda", visto que o seu pronunciamento, realizado no dia da segunda volta das presidenciais, "atribui uma conotação valorativa, positiva e negativa, aos candidatos (...)" sendo que "é do conhecimento público" o apoio de Catarina Furtado a António José Seguro, conforme cita a SIC Notícias.
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