Como funciona o Tribunal Constitucional

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Desde 1975, que se defendia explicitamente a criação de um tribunal constitucional. Nos projectos de Constituição, tanto Jorge Miranda, quanto Francisco Lucas Pires, apontavam para a criação desta instituição.

Entre 1976 e 1983, existiu um órgão auxiliar do Conselho da Revolução: a Comissão Constitucional. Competia-lhe emitir parecer no âmbito da fiscalização preventiva, da fiscalização abstracta sucessiva e da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão.

Em 1981, Barbosa de Melo, Cardoso da Costa e Vieira de Andrade publicaram um Estudo e projecto de revisão da Constituição, onde propunham, designadamente, a criação de um Tribunal Constitucional.

A Proposta de Lei nº 130/II, de 30 de setembro de 1982 foi apresentada no Plenário da Assembleia da República por Marcelo Rebelo de Sousa, na qualidade de Ministro para os Assuntos Parlamentares. A proposta foi submetida a discussão e votação na generalidade.

Depois de eleitos os juízes pelo Parlamento, era necessário proceder à cooptação de outros 3 juízes, o que veio a acontecer a 28 de Março de 1983. Tomaram posse a 6 de Abril de 1983, elegendo nesse dia o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Constitucional.

O Tribunal proferiu o seu primeiro acórdão no dia 31 de Maio de 1983.
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