Constitucional suspende ação contra candidatura de Fernando Seara

O Tribunal Constitucional considerou "urgente" o recurso de Fernando Seara contra a ação judicial que visava travar a sua candidatura à Câmara Municipal de Lisboa. O acórdão, divulgado esta quarta-feira pela agência Lusa, atribui efeito suspensivo ao recurso do autarca laranja, que já se congratulou com o que considera ser "uma boa notícia". Em contraste, o Movimento Revolução Branca avisa que o caso não está encerrado.

RTP com Lusa /
Fernando Seara encabeça a lista da coligação <i>Sentir Lisboa</i>, que agrega PSD, CDS-PP e Movimento Partido da Terra José Sena Goulão, Lusa

O acórdão do Palácio Ratton tem a data de 29 de julho. Para além de suspender, na prática, o impedimento da candidatura decidido por outras instâncias judiciais, o Tribunal Constitucional entendeu determinar o prosseguimento do processo para alegações - fica estabelecido um prazo de 20 dias para que as partes se pronunciem.
A 15 de julho, à margem da apresentação da sua sede de campanha, Seara afirmava esperar com “tranquilidade total” a apreciação que o Tribunal Constitucional viesse a fazer, sustentando que o seu caso igualava as situações de perto de 600 nomes que poderiam ficar afastados das próximas autárquicas.

“Não serei apenas eu a ser abrangido por uma decisão do Tribunal Constitucional que ponderará o nível de restrição de direitos, liberdades e garantias e se a restrição resultante da lei é territorial ou funcional”, declarava então o candidato.


A decisão foi tomada por maioria. Apenas a conselheira Maria Lúcia Amaral votou em sentido oposto.

Na sua declaração de voto, a juíza opôs-se à atribuição de efeito suspensivo ao recurso do número um da coligação Sentir Lisboa, que junta PSD, CDS-PP e Movimento Partido da Terra.

A 18 de março, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca, o Tribunal Cível de Lisboa declarara Fernando Seara impedido de se candidatar à autarquia da capital nas eleições de 29 de setembro.

Isto para “evitar a perpetuação de cargos” e obstar a que um autarca pudesse “saltar de câmara em câmara”.

Seara, que preside atualmente à Câmara Municipal de Sintra, recorreu seguidamente para o Tribunal da Relação. Que, a 20 de junho, confirmou a decisão da primeira instância. O autarca social-democrata recorreu daquela decisão e, a 15 de julho, a Relação de Lisboa admitia o recurso para o Tribunal Constitucional.

Paralelamente à providência cautelar da Revolução Branca, o Tribunal Cível de Lisboa declarou-se incompetente para julgar a ação principal interposta pelo Movimento.
“É uma boa notícia”

Fernando Seara já reagiu a esta decisão do Tribunal Constitucional. Sem esconder a satisfação.

“É uma boa notícia e significa que estou com os dois pés na campanha e em Lisboa”, afirmou o candidato em declarações à Lusa, escusando-se, por ora, a fazer mais comentários.

Também ouvido pela agência noticiosa, Pedro Pereira Pinto, do Movimento Revolução Branca, sustentou que “esta primeira decisão não dá qualquer garantia de que um candidato que tenha já cumprido três mandatos possa ser aceite pelos tribunais”.

Fernando Seara, acrescentou o responsável do Movimento, “vai ter que ver a sua candidatura aceite pelo juiz do Tribunal Cível depois de ser entregue no tribunal de comarca”.

“Quando os tribunais cíveis vierem a ser chamados para se pronunciar sobre as candidaturas, aí vão ter que aplicar a lei da limitação de mandatos e vão ter que se guiar pela jurisprudência que já existe”, antecipou.
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