Ministra já assegura matéria da Secretaria de Estado da Agricultura

por RTP
António Pedro Santos - Lusa

A alteração à orgânica do Governo, publicada esta sexta-feira em Diário da República, que não inclui a Secretaria de Estado da Agricultura, acontece porque já não existe essa secretaria, e as matérias são asseguradas pela ministra da Agricultura, justifica o Governo.

O executivo justifica a decisão com “nova orgânica” e o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, recorda que os secretários de Estado “não têm competências próprias. Só as competências que lhe sejam delegadas pelas respetivas ministras ou ministros”.

“A lei orgânica é aprovada após cada recomposição do Governo e reflete o conjunto das personalidades que em cada momento ocupam pastas com determinada designação”,
acrescentou.
Segundo André Moz Caldas, “o conceito de Secretaria de Estado não existe no ordenamento português”.

O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros recorda ainda que “O Governo neste momento não tem nem secretário de Estado nem secretária de Estado com a designação que anteriormente tinha a pasta do secretário de Estado Rui Martinho de secretário de Estado da Agricultura”.

No entanto, André Moz Caldas frisa que esta decisão pode ser alterada em qualquer altura “por decisão do primeiro-ministro”.

O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros frisou ainda que a atual ministra da Agricultura e Alimentação, Maria do Céu Antunes, “tem vido a exercer as competências que lhe cabem à luz da orgânica do Governo”.

“O Governo continua a governar na área da agricultura como até aqui”, rematou.

Antes desta alteração na organização do Governo, existiam duas secretarias de Estado: Agricultura e Pescas.
Com a alteração agora publicada, é extinta a secretaria de Estado da Agricultura e a ministra passa a ser coadjuvada pela secretária de Estado das Pescas.

Segundo o decreto-lei, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, a Ministra da Agricultura e da Alimentação passa a ser coadjuvada no exercício das suas funções pela secretária de Estado das Pescas.

No regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado em maio, estava definido que a Ministra da Agricultura e da Alimentação era coadjuvada no exercício das suas funções pelo secretário de Estado da Agricultura e pela secretária de Estado das Pescas, passando agora a ser apenas esta última.

O presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal diz que é uma opção do Executivo, mas considera que a ministra da Agricultura não tem competência para estar no cargo.
Recorde-se que, a 5 de janeiro, Carla Alves, a ex-secretária de Estado, apresentou a demissão depois de ter sido divulgada a informação de contas conjuntas que tinha com o marido e que foram arrestadas.
A 18 de janeiro, a ministra da Agricultura reafirmou no Parlamento que a ex-secretária de Estado não lhe comunicou inicialmente que tinha contas arrestadas em conjunto com o marido.

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