Decreto-lei que estabelece descida da TSU publicado em Diário da República

por Lusa
Rafael Marchante, Reuters

O decreto-lei que estabelece a descida da Taxa Social Única (TSU) em 1,25 pontos percentuais foi publicado hoje em Diário da República, horas depois de ter sido promulgado pelo Presidente da República.

Aprovado pelo Governo na segunda-feira como contrapartida do acordo alcançado em Concertação Social em 22 de dezembro, sem a CGTP, que estabeleceu um aumento do salário mínimo nacional (SMN) de 530 para 557 euros, o decreto-lei n.º 11-A/2017 cria o que é descrito como "uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora".

Nos termos do diploma, esta "medida excecional" de redução de 1,25 pontos percentuais da TSU terá "aplicação durante um ano".

 

 

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