Lei admite aumento de despesas na segunda volta mas não prevê acréscimo de subvenção pública

Os dois candidatos presidenciais que passem a uma possível segunda volta das eleições poderão declarar mais despesas de campanha mas a lei não prevê um acréscimo da subvenção estatal.

Lusa /

Os valores da subvenção pública para cobrir as despesas da campanha estão previstos na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, que "nada refere quanto a eventual segunda volta", conforme esclareceu à Lusa fonte da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP).

O valor total da subvenção pública na eleição do Presidente da República é calculado multiplicando por 10 mil o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), segundo a fórmula 522,50 euros x 0,8, perfazendo 4,18 milhões de euros.

Numa segunda volta, a lei prevê que ao limite de despesas para a campanha, que é de 4,18 milhões de euros - igual ao montante da subvenção pública - acresce o valor de 1.045.000 euros (2500 IAS x 0,8).

Quanto à repartição da subvenção pública, 20% do total será distribuído em partes iguais aos candidatos que obtenham pelo menos 5% dos votos, enquanto 80% será repartido na proporção dos votos obtidos.

As receitas que os candidatos podem utilizar nas suas campanhas além da subvenção estatal passam por donativos de apoiantes, angariações de fundos e contribuições dos partidos políticos.

Várias sondagens têm apontado para um cenário que descarta a possibilidade de eleição de um novo Presidente da República na primeira volta, o que levaria a um segundo sufrágio, algo que não acontece desde 1986.

Concorrem Gouveia e Melo, Luís Marques Mendes (apoiado pelo PSD e CDS), António Filipe (apoiado pelo PCP), Catarina Martins (Bloco de Esquerda), António José Seguro (apoiado pelo PS), o pintor Humberto Correia, o sindicalista André Pestana, Jorge Pinto (apoiado pelo Livre), Cotrim Figueiredo (apoiado pela Iniciativa Liberal), André Ventura (apoiado pelo Chega) e o músico Manuel João Vieira.

 

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