Um mês após o primeiro-ministro António Costa apresentar a demissão, o presidente da República oficializou agora a decisão em decreto, ficando o Executivo limitado nos termos da Constituição da República “à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.
Assim, o decreto da demissão torna-se efetivo apenas amanhã, sexta-feira, tornando-se o executivo em Governo de gestão.
Em 2002, o Tribunal Constitucional lavrou um acórdão com o objetivo de aclarar as limitações dos governos em gestão. Nesta decisão, os juízes do Palácio Ratton consideraram que um executivo nestas condições não está balizado por “nenhuma limitação” nos seus atos, desde que justifique a sua necessidade.
O “critério decisivo” é, de acordo com o Constitucional, o da “estrita necessidade da sua prática”: algo de “inadiável” para a gestão pública.
Crónica da saída de António Costa
Na sequência da notícia do envolvimento do gabinete do primeiro-ministro na investigação da Operação Influencer, a 7 de novembro, António Costa apresentou a demissão a Belém. Marcelo Rebelo de Sousa aceitou-a de imediato, tendo posteriormente decidido – ouvidos os partidos com assento parlamentar e o Conselho de Estado - dissolver a Assembleia da República e antecipar eleições legislativas para 10 de março.
A 9 de novembro, em comunicação ao país, Marcelo Rebelo de Sousa remetia já para “inícios de dezembro” a formalização da demissão do Governo, tendo em vista permitir a aprovação do Orçamento do Estado para 2024 em votação final global e a respetiva entrada em vigor; a aprovação aconteceu a 29 de novembro com os votos favoráveis da maioria absoluta dos socialistas, as abstenções dos deputados do PAN e do Livre e os votos contra dos demais grupos parlamentares.
Já no que diz respeito à dissolução do Parlamento, o presidente confirmou que esta será decretada a 15 de janeiro. Ou seja, o derradeiro dia possível para que as legislativas possam ocorrer na data escolhida.
Nos termos da Lei Fundamental e da lei eleitoral, a dissolução do Parlamento deve ter lugar entre os 55.º e 60.º dias anteriores à data apontada para o ato eleitoral.
c/ Lusa