O Presidente da República vai ouvir esta quinta-feira os partidos representados no parlamento açoriano sobre a situação política na região, após o chumbo do Plano e Orçamento regional para 2024.
As reuniões do Presidente da República com os partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional dos Açores foram anunciadas na semana passada, logo a seguir ao chumbo do Orçamento regional para 2024.
De acordo com uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado irá receber o PAN às 13h30, a Iniciativa Liberal às 14h00, o Chega às 14h30, o PPM às 15h00, o BE às 15h30, o CDS-PP às 16h00, o PSD às 16h30 e o PS às 17h00.
Receberá ainda em audiência, pelas 13h00, o deputado independente Carlos Furtado.
O plano e o orçamento foram chumbados na votação na generalidade na Assembleia Regional, na Horta, com os votos contra de IL, PS e BE e as abstenções do Chega e do PAN.
Os partidos que integram o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) e o deputado independente Carlos Furtado (ex-Chega) votaram a favor dos documentos.
O presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, anunciou que o executivo tenciona apresentar uma nova proposta de Orçamento regional.
O artigo 172.º determina que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência", circunstâncias que não se verificam neste momento.
Receberá ainda em audiência, pelas 13h00, o deputado independente Carlos Furtado.
O plano e o orçamento foram chumbados na votação na generalidade na Assembleia Regional, na Horta, com os votos contra de IL, PS e BE e as abstenções do Chega e do PAN.
Os partidos que integram o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) e o deputado independente Carlos Furtado (ex-Chega) votaram a favor dos documentos.
O presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, anunciou que o executivo tenciona apresentar uma nova proposta de Orçamento regional.
O artigo 172.º determina que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência", circunstâncias que não se verificam neste momento.