Política
Marcelo promulga Lei dos Estrangeiros. "Corresponde minimamente ao essencial das dúvidas"
O presidente da República promulgou esta quinta-feira a Lei dos Estrangeiros, considerando que o diploma "corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade" anteriormente suscitadas.
"Considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70 por cento dos deputados corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional", Marcelo Rebelo de Sousa promulgou "o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", lê-se em nota publicada no portal da Presidência.
Já esta tarde, Marcelo Rebelo de Sousa esclareceu a expressão "corresponde minimamento ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade". Para o presidente da República 70 por cento de votos a favor do novo texto "é uma margem brutal".
Tal como tinha afirmado recentemente, Marcelo Rebelo de Sousa cumpriu o prazo e acabou por promulgar esta quinta-feira a Lei dos Estrangeiros. "Garanto que não passarei do dia 16, vou cumprir esse prazo, o que também já permite compreender qual é a minha inclinação",assegurou o presidente da República.
O prazo a que se referia era o fim para o eventual envio para o Tribunal Constitucional.
O prazo a que se referia era o fim para o eventual envio para o Tribunal Constitucional.
No entanto, tal não aconteceu porque o diploma revisto “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade” que foram suscitadas pelo Chefe de Estado e confirmadas pelo Tribunal Constitucional.
Aos jornalistas, esta tarde, o Presidente da República também respondeu a quem antecipou um veto e o criticou.
A primeira versão do diploma foi chumbada pelo Tribunal Constitucional a 8 de agosto. Em concreto, os juízes do Palácio Ratton chumbaram cinco normas, a maioria destas referiam-se a o reagrupamento familiar, incluindo o estabelecimento de "um prazo cego de dois anos" para o pedido.
No mesmo dia, Marcelo Rebelo de Sousa vetou então o diploma.
No final de setembro, a Assembleia da República aprovou a nova versão da Lei de Estrangeiros, PSD, CDS-PP, IL, Chega E JPP votaram a favor dão luz verde à lei dos estrangeiros. PS, Bloco de Esquerda, Livre, PAN e PCP votaram contra.
Já em setembro o presidente da República afirmava não se lembrar “de ter vetado ou mandado uma segunda vez para o Tribunal Constitucional” uma lei depois de ser “expurgada” após um veto dos juízes do Palácio Ratton.O que diz a nova versão?
Apesar de manter o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar (que tinha sido chumbada pelo Constitucional), o novo diploma admite exceções, incluindo para cônjuges.
No mesmo dia, Marcelo Rebelo de Sousa vetou então o diploma.
No final de setembro, a Assembleia da República aprovou a nova versão da Lei de Estrangeiros, PSD, CDS-PP, IL, Chega E JPP votaram a favor dão luz verde à lei dos estrangeiros. PS, Bloco de Esquerda, Livre, PAN e PCP votaram contra.
Já em setembro o presidente da República afirmava não se lembrar “de ter vetado ou mandado uma segunda vez para o Tribunal Constitucional” uma lei depois de ser “expurgada” após um veto dos juízes do Palácio Ratton.O que diz a nova versão?
Apesar de manter o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar (que tinha sido chumbada pelo Constitucional), o novo diploma admite exceções, incluindo para cônjuges.
Também foram retirados prazos mínimos de residência a casais que tenham filhos.
Outra medida é restringir o visto de procura de trabalho a profissionais com “elevadas qualificações”. A lista de profissões abrangidas ainda não foi divulgada pelo Governo.
Outra alteração, em relação à versão inicial, é a garantia que os cidadãos podem utilizar os tribunais “para defenderem os seus direitos mas sem que se possa questionar as decisões administrativas indefinidamente”, referiu o ministro António Leitão Amaro, na apresentação da nova versão da lei de estrangeiros, em 24 de setembro.
Outra alteração, em relação à versão inicial, é a garantia que os cidadãos podem utilizar os tribunais “para defenderem os seus direitos mas sem que se possa questionar as decisões administrativas indefinidamente”, referiu o ministro António Leitão Amaro, na apresentação da nova versão da lei de estrangeiros, em 24 de setembro.