Política
Presidente da República promulga decreto-lei que cria a Prestação Social Única
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU). António José Seguro alerta, no entanto, que o processo de simplificação não pode traduzir-se "numa diminuição da proteção social" e que se deve assegurar que "ninguém é prejudicado" face à situação atual.
(em atualização)
Numa nota publicada na página da Presidência da República, o chefe de Estado afirma que teve presente, para esta decisão, o prazo de 31 de agosto "a que o Estado português se vinculou" para cumprir as metas do PRR, "sob pena de perder o financiamento europeu associado a essa reforma específica".
António José Seguro entende que a reforma reúne treze apoios sociais "num só" e pretende "tornar o sistema mais simples, mais justo e transparente".
"Sempre que seja possível reduzir burocracias, eliminar sobreposições e garantir que os apoios chegam a quem mais necessita, estaremos a dar um passo na direção certa", argumenta o Presidente da República.
Assegurar que "ninguém é prejudicado"
O Preisdente deixa, no entanto, deixa alguns avisos: uma reforma desta dimensão "deve ter como primeiro critério a proteção das pessoas" e "nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social".
António José Seguro vinca que se deverá assegurar que "ninguém é prejudicado face à situação de que hoje beneficia", dando especial atenção a quem vive em situações "de maior fragilidade", como as famílias de menores rendimentos, os idosos ou pessoas com deficiência.
O Presidente da República sublinha que as prestações sociais são um mecanismo essencial de "combate à pobreza e à exclusão social". Faz ainda referência ao estudo recente da OCDE que conclui que o valor das prestações sociais "permanece relativamente reduzido" e que estas "têm sido insuficentes" no combate à pobreza.
Por fim, o chefe de Estado vinca a necessidade de aumentar a "competência das autarquias" para a implementação desta reforma.
Em junho último, a Assembleia da República deu aval à criação da PSU, decisão que foi aprovada pelo Presidente da República a 17 de julho.
De seguida, o Conselho de Ministros aprovou a 30 de julho o decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU), agora promulgado.