"Reforço da exigência". Novas regras para a imigração incluem aumento do prazo para atribuição de nacionalidade
Foram aprovadas esta segunda-feira em Conselho de Ministros novas regras para a imigração em Portugal. Segundo o ministro da Presidência, as propostas de lei têm em comum um "reforço da exigência" e passam pela criação de uma unidade do SEF na PSP, pela realização de testes de língua e cultura portuguesa, pela perda de nacionalidade a cidadãos naturalizados que cometam crimes graves e pelo aumento do prazo de atribuição de nacionalidade para um mínimo de sete anos.
“Há um reforço da exigência, sempre pautado pelo respeito constitucional, sempre atento à transformação depois de sete anos de imigração descontrolada e de políticas e leis que foram sucessivamente facilitadas e flexibilizadas”, começou por explicar António Leitão Amaro.
A primeira proposta de lei diz respeito à criação de uma Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na Polícia de Segurança Pública, que será acompanhada por um reforço de meios na PSP.
“Portugal tem de voltar a ter uma polícia de fronteiras” que “controle as fronteiras à entrada” e “faça a fiscalização em todo o território nacional”, executando ainda o “afastamento e retorno daqueles que não cumprem as regras”, declarou o ministro.
A primeira proposta de lei diz respeito à criação de uma Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na Polícia de Segurança Pública, que será acompanhada por um reforço de meios na PSP.
“Portugal tem de voltar a ter uma polícia de fronteiras” que “controle as fronteiras à entrada” e “faça a fiscalização em todo o território nacional”, executando ainda o “afastamento e retorno daqueles que não cumprem as regras”, declarou o ministro.
O governante explicou que “a solução não é criar o SEF de novo e de raiz”, já que “seria uma tarefa que demoraria anos até ter resultados”. O Governo exclui ainda “transformar a AIMA numa polícia”, já que “não tem aptidão” nem características para tal.
“Genuína e duradoura ligação a Portugal”
Foi também aprovada uma proposta de lei de alterações à lei da nacionalidade, no sentido de exigir “mais exigência de ligação efetiva de pertença à comunidade nacional, uma genuína, robusta, duradoura ligação a Portugal”, frisou Leitão Amaro.
“A nacionalidade é aquilo que define o nosso povo enquanto comunidade política. O grupo de seres humanos que tem direitos políticos tem o direito de definir as nossas leis, quem nos governa, que rumo é que tomamos enquanto comunidade”, considerou.
Outras alterações dizem respeito à atribuição aos descendentes de estrangeiros que residam em território nacional, passando a ser exigido que os pais tenham residência legal e alargando o prazo mínimo para três anos.
“A nacionalidade é atribuída não por defeito, não por silêncio, mas apenas se a pessoa, através dos pais, manifestar uma vontade positiva para esse efeito”, disse ainda o ministro da Presidência.
Foi também aprovada uma proposta de lei de alterações à lei da nacionalidade, no sentido de exigir “mais exigência de ligação efetiva de pertença à comunidade nacional, uma genuína, robusta, duradoura ligação a Portugal”, frisou Leitão Amaro.
“A nacionalidade é aquilo que define o nosso povo enquanto comunidade política. O grupo de seres humanos que tem direitos políticos tem o direito de definir as nossas leis, quem nos governa, que rumo é que tomamos enquanto comunidade”, considerou.
Outras alterações dizem respeito à atribuição aos descendentes de estrangeiros que residam em território nacional, passando a ser exigido que os pais tenham residência legal e alargando o prazo mínimo para três anos.
“A nacionalidade é atribuída não por defeito, não por silêncio, mas apenas se a pessoa, através dos pais, manifestar uma vontade positiva para esse efeito”, disse ainda o ministro da Presidência.
Prazo para atribuição de nacionalidade aumenta
O Governo anunciou ainda alterações reforçando os parâmetros de acesso à naturalização, “acrescentando exigências e reforçando prazos”.
Nesse sentido, haverá um aumento do prazo mínimo de residência legal para habilitar a obtenção da nacionalidade, “fazendo uma diferenciação com prazo de sete anos para os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa e de dez anos para os cidadãos de outros países”.
“Este prazo começa a contar com a obtenção do título de residência e não a partir do momento que se formulou alguma vontade”, vincou Leitão Amaro.
Passa também a haver uma exigência de “conhecimento suficiente de língua, mas também de cultura portuguesa”, assim como “dos deveres e direitos fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e à organização política da República portuguesa”, através de testes de avaliação. Os pedidos dos imigrantes devem ser acompanhados de uma “declaração pessoal e solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático”.
Além disso, será elevado “o padrão de exigência relativo ao percurso criminal do requerente, inviabilizando a naturalização daqueles que foram condenados a penas efetivas de prisão”.
Outras das medidas aprovadas em Conselho de Ministros são a extinção do regime extraordinário de naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses e a criação de restrições ao caminho de naturalização por ascendência portuguesa, para que a "naturalização ocorra até aos bisnetos".
Por último, será introduzido um mecanismo de perda de nacionalidade a cidadãos naturalizados “sempre como sanção acessória, sempre decretada por um juiz na sequência de um processo, sempre com juízo casuístico da gravidade e das circunstâncias e para crimes de elevada gravidade” como homicídio, violação ou extrema violência, enumerou o ministro.
O Governo anunciou ainda alterações reforçando os parâmetros de acesso à naturalização, “acrescentando exigências e reforçando prazos”.
Nesse sentido, haverá um aumento do prazo mínimo de residência legal para habilitar a obtenção da nacionalidade, “fazendo uma diferenciação com prazo de sete anos para os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa e de dez anos para os cidadãos de outros países”.
“Este prazo começa a contar com a obtenção do título de residência e não a partir do momento que se formulou alguma vontade”, vincou Leitão Amaro.
Passa também a haver uma exigência de “conhecimento suficiente de língua, mas também de cultura portuguesa”, assim como “dos deveres e direitos fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e à organização política da República portuguesa”, através de testes de avaliação. Os pedidos dos imigrantes devem ser acompanhados de uma “declaração pessoal e solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático”.
Além disso, será elevado “o padrão de exigência relativo ao percurso criminal do requerente, inviabilizando a naturalização daqueles que foram condenados a penas efetivas de prisão”.
Outras das medidas aprovadas em Conselho de Ministros são a extinção do regime extraordinário de naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses e a criação de restrições ao caminho de naturalização por ascendência portuguesa, para que a "naturalização ocorra até aos bisnetos".
Por último, será introduzido um mecanismo de perda de nacionalidade a cidadãos naturalizados “sempre como sanção acessória, sempre decretada por um juiz na sequência de um processo, sempre com juízo casuístico da gravidade e das circunstâncias e para crimes de elevada gravidade” como homicídio, violação ou extrema violência, enumerou o ministro.