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CAUSAS COMUNS

Imagem de Aliança Atlantica e a Segurança no Mediterrâneo Garantias dos Bens de Consumo

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Aliança Atlantica e a Segurança no Mediterrâneo Garantias do...

Episódio 61 de 0 Duração: 60m min

A situação de insegurança única que se vive no mundo ocidental na sequência dos atentados terroristas do 11 de Setembro impõe que se reavaliem as alianças político-militares e o próprio sistema de defesa. A NATO, que sobreviveu à queda do muro de Berlim, à implosão da URSS e aos conflitos que surgiram na década de 90, demonstrando flexibilidade e capacidade de adaptação a novas realidades, é confrontada agora com mais uma prova de fogo. Poder-se-á responder às novas crises e ameaças sem afastar, em termos estratégicos e de segurança, os Estados Unidos da América e a Europa Ocidental? - é uma das questões mais prementes da actualidade. Por outro lado, é certo e sabido que o futuro das margens sul e leste do Mediterrâneo terá consequências directas no futuro da Europa, nomeadamente na sua segurança. Razão por que os especialistas afirmam que não haverá Europa tranquila sem um Mediterrâneo estável. À semelhança do que aconteceu nos Balcãs, poderá a Aliança Atlântica estender o seu raio de acção às margens do Mediterrâneo para estancar alguns dos conflitos mais sangrentos de que há memória, como o que persiste entre a Palestina e Israel?

Álvaro Vasconcelos -Instituto de Estudos Estratégicos e Internacionais

Almirante António Emílio Ferraz Sachetti--Presidente da Academia de Marinha

Apresentador: Isabel Oliveira

Garantias dos Bens de Consumo

Na sequência da transposição para o ordenamento jurídico português de uma directiva comunitária, estão em vigor há quase um ano novas regras para a venda de bens de consumo e para as respectivas garantias. O Decreto-Lei nº67/2003 aumenta o prazo das garantias - para dois anos, no caso de bens móveis, e para cinco anos, nos bens imóveis - e o prazo para a denúncia do consumidor, que passa a ser de dois meses. Mas há mais. A nova legislação importa da União Europeia a noção de conformidade com o contrato. Quer isto dizer que, mesmo que o bem adquirido não tenha qualquer defeito, se o comprador considerar que o produto não corresponde às características que lhe foram anunciadas no acto da compra, tem direito a reclamar a devolução do seu dinheiro. Outra inovação: a consagração da responsabilidade directa do produtor perante o consumidor, pela reparação ou substituição de um bem defeituoso. Prestes a completar um ano de vida, a nova lei é agora avaliada: trouxe vantagens aos consumidores? Fez disparar os litígios entre compradores e vendedores?

Convidados :Luís Pisco-DECO

Gonçalo Moita-Instituto do Consumidor

Luís Godinho Saraiva-Presidente da União das Ass. de Comércio e Serviços

Apresentador:Isabel Oliveira

Ficha Técnica

Título Original
CAUSAS COMUNS
Intérpretes
Mário Carneiro
Produção
Oficina de Comunicação
Duração
60m minutos