SOCIEDADE CIVIL
Castigos e Palmadas
Em 2006, o Supremo Tribunal de Justiça considerou palmadas e estaladas dadas por uma educadora a crianças como um instrumento de disciplina lícito e aceitável. Em 2007, com as alterações previstas ao Código Penal apenas os maus tratos físicos ou psíquicos de modo intenso ou reiterado serão punidos com pena de prisão. As palmadas não continuadas são apenas correctivas? Existem outras soluções pedagógicas?
Ficha Técnica
- Título Original
- SOCIEDADE CIVIL
- Intérpretes
- Apresentação de Fernanda Freitas
- Produção
- Companhia das Ideias
- Duração
- 90m minutos
- Série
- 2